Foto: Junior Aragão/Divulgação
APRESENTADOR DO DOMINGO ESPETACULAR TERÁ DE PAGAR R$ 350 MIL POR CONDUTA ILÍCITA, AO UTILIZAR TERMOS E IMAGENS OFENSIVAS CONTRA O BANQUEIRO EM SEU BLOG
Consultor Jurídico - Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.
Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.
No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
Fotos proibidas
Fotos proibidas
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.
Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do "crime organizado". O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa.
A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado.
O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”.
Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o apresentador] trata o autor [Dantas] deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”.
Nas duas sentenças, o juiz cita uma entrevista concedida por Amorim à Folha de S.Paulo, na qual ele fala sobre ações que tem na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi, onde diz que há tipos de acusação em que é preciso contratar um advogado e processar. “É preciso responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet”, diz o próprio Amorim ao entrevistador.
Nas duas sentenças, o juiz cita uma entrevista concedida por Amorim à Folha de S.Paulo, na qual ele fala sobre ações que tem na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi, onde diz que há tipos de acusação em que é preciso contratar um advogado e processar. “É preciso responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet”, diz o próprio Amorim ao entrevistador.
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