quarta-feira, 20 de junho de 2012

Caso Cachoeira a caminho da impunidade praticada por este judiciário que temos


Após desistências, caso Cachoeira tem novo juiz

Após desistências, caso Cachoeira tem novo juiz Foto: Sérgio Lima/Folhapress

ALDERICO ROCHA SANTOS ASSUME O PROCESSO DECORRENTE DA OPERAÇÃO MONTE CARLO APÓS AFASTAMENTO DE COLEGA QUE DENUNCIOU AMEAÇAS DE MORTE E NEGATIVA DE OUTRO JUIZ DE GOIÂNIA, QUE ALEGOU RAZÃO DE "FORO ÍNTIMO", JÁ QUE É PRÓXIMO A UM DOS ACUSADOS DE PARTICIPAR DA QUADRILHA DO BICHEIRO

19 de Junho de 2012 às 23:21
247 - O juiz federal Alderico Rocha Santos se tornou, na noite desta terça-feira 19, o terceiro magistrado a cuidar do processo decorrente das investigações da Operação Monte Carlo, que revelou os esquemas do bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro. A designação foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Mário César Ribeiro, após o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que determinou a prisão de Cachoeira, pedir para deixar o processo (sob denúncia de ameaças), e o juiz Leão Aparecido Alves não assumir por razões de "foro íntimo" (ele mantém relação próxima com José Olímpio Queiroga Neto, um dos denunciados).
De acordo com nota divulgada pela assessoria do TRF 1, Alderico Rocha Santos deverá também acumular as funções da 5ª Vara. O processo sobre Cachoeira pertence à 11ª Vara. O processo é baseado em denúncia do Ministério Público contra 80 pessoas acusadas de participar do grupo. Os crimes de formação de quadrilha, corrupção, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa são mencionados no processo. O novo juiz terá que ler os 53 volumes do processo antes de tomar qualquer decisão.
Confira a nota do TRF 1:
O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, atendendo à solicitação do corregedor regional da Justiça Federal de 1.º Grau da Primeira Região, Carlos Olavo, designou o juiz federal Alderico Rocha Santos, titular da 5.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, para, “sem prejuízo de suas funções na vara de origem, processar e julgar a Ação Penal n. 9272-09.2012.4.01.3500, em curso na 11.ª Vara daquela Seccional”, tendo em vista ter afirmado suspeição, por motivo de foro íntimo, o juiz federal Leão Aparecido Alves, titular da 11.ª Vara.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região

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