segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Ensaio contra a maré

mensaleiros James Akel transcreve em sua coluna texto de Carlos Brickmann sobre as prisões dos mensaleiros


Com a prisão, os condenados pelo mensalão foram punidos e a vingança se realizou. Ir além disso é retroceder a épocas que já deviam ter sido superadas

Não, não se vai discutir aqui nenhuma condenação do mensalão.

A Justiça examinou o processo e decidiu o destino dos réus. Este jornalista, que de direito só sabe que nada sabe, não terá a presunção de colegas que nem leram o processo e, se lessem, não o entenderiam, mas decretaram que está tudo errado. Não há o que discutir: já houve a condenação. Que a lei seja cumprida.

Mas o clima de mata e esfola não está na lei. A vigilância para saber se os condenados terão água quente para o banho –ó, escândalo!– ou se poderão receber comida enviada por sua família é feroz.

E se, absurdo dos absurdos, os condenados tiverem a extraordinária mordomia de usar uma privada comum, e não aquele buraco no chão conhecido como privada turca, aí estará a prova de que gente poderosa leva vantagem até mesmo na prisão. Até leva, mas não aí.

Terra do samba e do pandeiro, povo cordial, gente alegre e de boa índole, de fácil confraternização. Mas, quando o assunto é a punição de um condenado, o que se defende é a mais medieval das masmorras, de preferência com paredes úmidas. Alimentação: pão e água, sendo o pão velho e embolorado e a água de beber, ao contrário da do banho, morna quase quente.

Alguma dúvida? Basta ler a seção de cartas dos jornais, ou os comentários em redes sociais. Há o esperneio dos que dizem que, se não foram apanhados todos os corruptos, nenhum deve ser preso, porque isso é injusto. E há os que, lembrados de que José Genoino tem problemas de saúde, assinam que não se importam com o que esteja sofrendo.

O que a lei prevê é a privação de liberdade, em diversos graus. A lei não prevê maus-tratos, não prevê castigos físicos, não prevê condições inadequadas de prisão.
A tal privada turca, por exemplo, é usada em vários países e é comum em algumas regiões mais pobres do Brasil. Seu uso em prisões visa evitar que uma privada comum possa ser quebrada e utilizada como arma por presos rebelados, ou como instrumento de suicídio.

Não é o caso dos presos do mensalão: nem promoverão rebeliões violentas, nem parecem deprimidos a ponto de tentar suicídio. Ao contrário, alguns entraram na prisão com braços erguidos, parecendo animados ao buscar o papel de símbolos da política, e não da corrupção.

Por que obrigar pessoas próximas dos 70 anos a acocorar-se para fazer suas necessidades? Muitos têm problemas de saúde que os impedem de fazê-lo. Os condenados deveriam ter pensado nisso antes de cometer os atos que os levaram à prisão? Não –da mesma forma que ninguém, ao acender um cigarro, ao distrair-se com o celular ao volante, ao beber além da conta, pensa nas más consequências do ato.

Não é por isso que a sociedade deve festejar a morte de um motorista bêbado. Deve, isso sim, tentar evitar que ele se embebede, ou que dirija, e levá-lo para tratamento, se sofrer um acidente.

Uma sociedade que, mesmo tendo razão ao reivindicar a aplicação rígida da lei, tenta extrapolar seus limites para atormentar ainda mais quem já foi punido pela privação da liberdade precisa se reavaliar. Com a prisão, os infratores foram punidos e a vingança da sociedade se realizou. Ir além é retroceder a épocas que já deveriam ter sido superadas.

O título deste artigo foi copiado do excelente livro de Roberto Campos, que desafiava aquilo que a opinião pública tinha como verdade.

CARLOS BRICKMANN, 69, jornalista e consultor de comunicação, é diretor da Brickmann & Associados. Foi editor e repórter especial daFolha

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