segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MAIOR CONSTITUCIONALISTA VIVO SUGERE REVER AP 470

Jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, um dos mais respeitados do mundo e guru de diversos ministros do STF, aponta "publicidade excessiva" na Ação Penal 470. "Uma publicidade multiplicada, não só pelo estatuto das pessoas, mas porque há uma certa opinião pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse. São esses os fatos: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da legitimação do próprio poder político", diz ele, que defende ainda o segundo grau de jurisdição
24 DE NOVEMBRO DE 2013 
247 - Tido como o maior constitucionalista vivo, no mundo, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho concedeu uma importante entrevista ao jornalista Ricardo Mendonça, da Folha (leia aqui). Nela, defendeu o direito dos réus ao duplo grau de jurisdição.
Canotilho também condenou a publicidade excessiva em torno do julgamento. "Uma publicidade multiplicada, não só pelo estatuto das pessoas, mas porque há uma certa opinião pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse. São esses os fatos: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da legitimação do próprio poder político", disse ele.
Ele também defendeu o duplo grau de jurisdição. "Quando a gente diz que tem de ter sempre direito a recurso por uma segunda instância, para estar mais informado, é, em geral, nas questões penais. Ou seja, o duplo grau de jurisdição. Nós consideramos isso como um dado constitucional em questões penais. Isso é verdade (...) na questão penal, é também dado como certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material do direito ao direito de ir aos tribunais".
 

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