segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PREVARICOU DE GRANDIS?

 
 
 
Do blog O DIREITO, O AVESSO (e alguma poesia)

 
Pedro Benedito Maciel Neto
 
A noticia de que o Procurador Rodrigo de Grandis teria engavetado oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do escândalo do metrô de São Paulo e que isso prejudicou significativamente o andamento das investigações de corrupção que envolvem o PSDB de São Paulo. Se isso aconteceu o procurador prevaricou.
 
Esse fato me estimulou a retomar os temas (i) judicialização da política, (ii) politização do judiciário, (iii) espetacularização de fatos políticos e a (iv) ideologização do Poder Judiciário e do Ministério público.
No caso da “ideologização” parece que estamos diante de verdadeira partidarização, o que é ainda mais grave.
 
Em 2008 escrevi: “As relações entre o sistema judicial e o sistema político atravessam um momento de tensão sem precedentes cuja natureza se pode resumir numa frase: a judicialização da política conduz à politização da Justiça” o site CONSULTOR JURIDICO publicou o artigo em 26 de setembro de 2008.
Mantenho minha opinião e de lá para cá várias colisões ocorreram e penso que quem perdeu foi a democracia, pois quando esta presente a judicialização da política o desempenho normal das suas funções dos tribunais torna-se anormal e afeta, de modo significativo, as condições da ação política e as questões que originariamente deveriam ser resolvidas na arena política e não nos tribunais.
 
Esse fato [a judicialização] pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigadores e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere; outra, de alta intensidade, quando parte da classe política, não se conformando ou não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático, transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias, ao Ministério Público ou ajuizando ações diversas. No caso que comento o procurador estaria funcionando como verdadeiro pelego, em se comprovando o conteúdo da matéria veiculada pela imprensa.
 
É isso que vem ocorrendo. A oposição no Brasil renunciou ao debate democrático e deslocou para o Poder Eleitoral conflitos que não são, a priori, jurídicos ou judiciais.
 
E o objetivo dessa tática é que, através da exposição judicial e junto aos órgãos de imprensa de seus adversários, qualquer que seja o desenlace, o enfraqueça ou mesmo o liquide politicamente, algo questionável sob o ponto de vista ético e democrático.
 
No momento em que isso ocorre a classe política, ou parte dela, ou seja, quando ocorre a renuncia ao debate democrático e a transformação da luta política em luta judicial o fato tende a provocar convulsões sérias no sistema político. Essa tática afasta seus operadores da rota democrática e nega a construção de práticas republicanas.
 
A judicialização da política pode a conduzir à politização da Justiça e esta consiste num tipo de questionamento da Justiça que põe em causa, não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania.
 
Ademais, a politização da justiça coloca o sistema judicial numa situação de stress institucional que, dependendo da forma como o gerir, tanto pode revelar dramaticamente a sua fraqueza como a sua força. A politização da justiça patrocinada por setores reacionários que flertam com a aristocracia e com o totalitarismo busca ainda transformar a plácida obscuridade dos processos judiciais na trepidante ribalta midiática dos dramas judiciais é a espetacularização da política.
 
Esta transformação é problemática devido às diferenças entre a lógica da ação midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica da ação judicial, dominada por tempos processuais lentos. É certo que tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores, mas enquanto o primeiro exige prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a segunda dispensa tais exigências.
 
Em face disto, quando o conflito entre o judicial e o político ocorre na mídia, estes, longe de ser um veículo neutro, são um fator autônomo e importante do conflito, pois publicam legitimamente suas opiniões, mas o fazem com ares de informação imparcial, o que é imoral e ilegal.
 
E, sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o conflito entre o judicial e o político não terão qualquer eficácia se os meios de comunicação social não forem incluídos num pacto institucional. É preocupante que tal fato esteja a passar despercebido e que, com isso, se trivialize a lei da selva midiática em curso. O uso do judiciário, o deslocamento desmedido de questões políticas para o campo judicial pode revelar ausência de espírito democrático, bem como, em tese, verdadeira litigância de má-fé de quem usa e desvirtua em verdade o processo para atingir seus fins, procede de modo temerário e provoca, através de representações, cautelares e ações diversas, vários incidentes infundados. O mesmo raciocínio se aplicará ao Procurador Rodrigo de Grandis em se comprovando que ele prevaricou. 

http://odireito-oavesso.blogspot.com.br/2013/11/prevaricou-de-grandis.html

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