segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Barbosa volta a cometer estripulias na prisão de mais um réu ligado ao PT




O espetáculo das prisões dos réus da ação penal 470, antes de que todos os recursos que a lei prever sejam apreciados pelos ministros do STF, não pode parar, enquanto houver um petista solto. O mesmo não se aplica a Roberto Jefferson, único réu confesso que de público admitiu ter recebido 4 milhões de reais do famigerado esquema de caixa 2 de campanha. O alvo agora é o deputado João Paulo Cunha cuja prisão foi expedida pelo ministro relator, o indefectível e politiqueiro Barbosa, o capitão do mato das elites nacionais que a serviço de sua sanha age como o inquisidor geral da república, reeditando o papel de Torquemada.

Não bastasse sua atuação questionável frente a relatoria da ação penal 470 e o empenho pessoal para transferir o juiz original da vara de execuções penais de Brasilia, substituído por um outro com estreitas ligações políticas ao PSDB, vindo esse juíz substituto hoje, 06/01/2014, decretar por ordem judicial que a multa de mais de 400 mil reais imposta a José Genoino seja integralmente quitada num prazo máximo de 10 dias, sob pena de ter o seu nome inscrito na dívida ativa da união, Joaquim Barbosa não age com isonomia e imparcialidade no modo como a seu bel prazer sem que ninguém lhe imponha freios e limites atua para atingir exclusivamente os réus com ligações orgânicas ao partido dos trabalhadores.

O faz adredemente para causar a espetacularização midiática da prisão dos réus, outrora tão veementemente condenada pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello por ocasião da prisão de Daniel Dantas que mereceu até súmula vinculante, a das algemas restringindo seu uso a certas condições especiais para conter o abuso da exposição dos réus em rede nacional de televisão numa situação de intenso constrangimento. Hoje Gilmar o garantista de fancaria permanece silente coonestando todos os abusos que em épocas passadas tanto combateu com estridência.

Dias mais ou a menos, o fato é que há um despertar consciente para as ilegalidades de que são vítimas os réus que foram condenados para cumprir pena em um regime e permanecem trancafiados em outro. Aos poucos há uma gigantesca onda se formando em defesa do Estado de Direito fragorosamente quebrado, derrotado pelas idiossincrasias de ministros que capitularam ao esforço midiático de confirmar um veredito previamente concebido nas redações da velha mídia. Um acinte. A mais grotesca violação da ordem constitucional vigente que permanece vergada a imoralidade de um veredito vil, de uma sentença condenatória ignominiosa exarada pelo pleno do STF  em franco afronta as provas dos autos, fartas em inocentarem os réus das acusações que lhes foram imputadas.

Que os ministros do STF não esqueçam de que as centenas de horas de julgamento estão filmadas, gravadas como um documento a expôr a farsa, o constrangimento ilegal de que foram vítimas os réus, as falas estapafúrdias de alguns ministros que sem cerimônia pronunciaram pérolas como a de dizer que não haviam provas para condenar determinados réus, mesmo assim condená-los-ia porque a literatura jurídica permitia, dentre tantas outras que são de fazer corar o mais cínico dos homens, de fazer revirar os restos mortais de Rui e Beviláqua.

Chega ao fim a presidência de Joaquim Barbosa, a mais controversa e rasa que o STF já teve, ao lado de outra, a do poeta do agreste, Ayres de Brito, responsável por toda esta farsa, por colocar em pauta a trama rocambolesca que resultou no mais deprimente espetáculo de justiça circence, um verdadeiro dramalhão mexicano, comandado por um desequilibrado que se valendo da chefia de um dos poderes da república, exorbitou de suas funções, agiu calculadamente sempre com a intenção de condenar, de trazer provas sele
tivas para incriminar e dispensar provas que inocentavam os réus.

Em seu lugar entrará o ministro Ricardo do qual espera que os direitos dos réus sejam respeitados. Tão somente os direitos concedidos em lei aos réus sejam respeitados e que não hajam dois pesos e duas medidas, uma ação política que enxerga cores partidárias e ignora o exato cumprimento das leis.


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