​A respeito de matéria publicada pela revista IstoÉ, neste fim de semana, o Banco Central do Brasil (BC) esclarece que a regulação brasileira determina que contas irregulares devem ser encerradas, nos termos da Resolução 2025/1993, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e da Circular 3006/2000, do BC. As regras asseguram que clientes que tiverem suas contas encerradas têm direito ao saldos existentes, após regularização da sua situação, a qualquer tempo.

No caso específico da Caixa Econômica Federal, não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em "confisco", termo usado indevidamente pela publicação. Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais.

A Caixa Econômica Federal está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço. 

A medida resultou de auditoria periódica efetuada pela Controladoria Geral da União (CGU) e de trabalhos rotineiros realizados pela área de fiscalização do Banco Central.