sexta-feira, 21 de março de 2014

Até quando Joaquim Barbosa e Bruno Ribeiro vão ficar postergando a decisão de conceder a José Dirceu o benefício do semiaberto determinado por decisão majoritária do STF?



É por demasiado desumano que um juiz que tem a prerrogativa de decidir sobre a vida de um prisioneiro fique postergando sua decisão, afetando para além de qualquer quantificação o dano emocional que causa ante a expectativa lancinante de receber um benefício estabelecido em lei. Só quem está recolhido numa prisão sabe o quanto a ansiedade, companheira inseparável do prisioneiro é capaz de destruir o ânimo, a moral, alquebrando por completo toda resistência e aceitação da situação em que se encontra aquele que está trancafiado numa cela, contando os dias para que chegue o momento de novamente sentir o gosto da liberdade, ainda que seja uma liberdade limitada e vigiada.

O juiz da VEP do DF não deveria ficar tripudiando sobre a condição carcerária do prisioneiro José Dirceu, fazendo firula para tomar uma decisão que é de sua responsabilidade, se apegando a um denuncismo covarde que se baseia em ilações e não em fatos concretos, mas servem para ad infinitum isolar o prisioneiro, e que partem de adversários ideológicos que têm a caneta nas mãos para na hora que quiserem inventar dezenas de subterfúgios e divulgá-los em matérias de jornais e capas de revistas prejudicando até não mais poderem a já precária situação do encarcerado José Dirceu.

Se o juiz tem convicção de que José Dirceu cometeu algum ilícito durante o cumprimento de sua pena na Papuda que decida por negar o benefício do regime semi aberto. Melhor que o faça, assim o prisioneiro desenvolverá estratégias mentais para suportar os duros dias de encarceramentos e buscar alivio em algum recurso jurídico que restabeleça os direitos que a lei lhe assegura. A espera nesse caso se dará calmamente. Diferente de alimentar-se de uma esperança que consome e que a cada dia se mostra inatingível por causa da crueldade de dois homens que não estão interessados em fazer justiça, mas sufocar lentamente, impor uma pena não prevista a um réu que aos poucos se mostra cada vez mais exaurido psicologicamente.

É repulsivo que façam do homem José Dirceu um joguete como se ele não fosse uma entidade humana dotada de sentimentos e emoções. Isso de ficar passando uma decisão que é de sua prerrogativa para o ministro presidente do STF, o carcereiro carrasco do réu mais proeminente da ação 470, foge a todos limites de civilidade, depõe contra esses juízes e mostra que parecem auferir algum prazer sádico, perverso da condição humilhante em que se encontra o réu, indefeso ante a um poder arbitrário que já não se escuda na lei, mas nos ditames de uma presidência imperial e despótica do ministro chefe do STF.

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