quarta-feira, 13 de agosto de 2014

"O que importa é que conseguimos”, disse advogado de Genoino


Jornal GGN - José Genoino Neto conseguiu o direito de cumprir a pena da Ação Penal 470 em casa. Depois de mais um engessamento da justiça do Distrito Federal, adiando a análise de sua saída por mais três dias, Genoino volta para a sua residência alugada no Distrito Federal.
“A princípio será [cumprido o regime domiciliar] na Capital Federal. Com o tempo, vamos analisar um pedido para ele vir ficar junto à família”, disse o seu advogado Luiz Fernando Pacheco ao GGN, referindo-se ao desejo de voltar à sua casa em São Paulo.
Genoino completaria um sexto da pena de 4 anos e oito meses de prisão no dia 24 de agosto, mas seus trabalhos na biblioteca da Penitenciária da Papuda, onde cumpria o regime, e os cursos realizados a distância renderam-lhe menos 34 dias. De acordo com os requisitos da Lei n. 11.464/2007, ele já teria o direito no dia 22 de julho.
decisão do novo relator do processo no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luis Roberto Barroso, foi proferida na última quinta-feira (07). A defesa solicitou que a transferência de Genoino ocorresse na sexta (08). E o juiz de Direito substituto do Distrito Federal, Germano Oliveira Henrique de Holanda, determinou por normas próprias que só poderia realizar a audiência hoje (12).
“É [uma regra] desse juiz específico. Já temos o direito de sair na própria sexta, um direito pelo Supremo Tribunal Federal, uma decisão do ministro Barroso, mas esse juiz, por um critério dele, só faz [audiência] na terça”, disse Pacheco, que completou, aliviado: “mas o que importa agora é que conseguimos”.
luta do advogado para conquistar a prisão domiciliar de Genoino vem desde abril. Genoino passou mal, com piora no seu estado de saúde, quando voltou a cumprir a prisão na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, no dia 30 de abril. Episódios de crise hipertensiva, alteração no perfil de coagulação e níveis de pressão elevados levaram a defesa a entrar com agravo regimental no STF.
Obtiveram parecer favorável do procurador geral da República, Rodrigo Janot. Mas Joaquim Barbosa, então relator do processo e presidente da Suprema Corte, estendeu no que pôde a decisão. Luiz Fernando Pacheco resolveu pedir a palavra no Plenário – um direito garantido do advogado no Brasil – e foi expulso por Barbosa.
Hoje, esse histórico de luta se completou. Mas a sombra das decisões de Joaquim Barbosa ainda se manteve até o último dia. O juiz de Direito substituto usou trechos do ex-ministro para justificar o motivo de adiar a audiência:
“Os argumentos apresentados pela diligente Defesa não justificam a antecipação da audiência admonitória já designada. Isso porque a alegação de fragilidade do quadro de saúde do sentenciado tem por base, tão somente, um laudo pericial produzido em 19/11/2013 e um relatório médico particular datado de 21/5/2014.
Confiro constar dos autos decisão proferida em 30/4/2014 pelo Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, então Relator da Execução Penal, por meio da qual, após examinar o teor de todos os exames médicos oficiais promovidos nos autos, indeferiu o pedido de conversão do regime prisional do apenado e determinou o seu imediato retorno ao sistema prisional do Distrito Federal (fls. 560/568). Não fosse isso suficiente, constatei, em consulta ao sistema processual do Supremo Tribunal Federal, que o Plenário, em julgamento realizado em 25/6/2014, negou provimento ao agravo regimental em que se pretendia restabelecer a prisão domiciliar especial por motivos de saúde, julgamento este posterior ao último laudo juntado”.
Como o referido juiz não realizava audiências em dia diferente ao de terça-feira, considerou que “o procedimento geral adotado por este Juízo, há muitos anos e de forma isonômica, é aquele acima resumido, tornando-se de rigor que seja adotado também para o sentenciado em tela, uma vez que os autos não apontam elemento a justificar a sua alteração, o que seria feito, repita-se, em desrespeito à decisão exarada pelo Pretório Excelso”.
Ainda com a tentativa de animosidade judicial, Genoino está em regime aberto.
Pacheco explicou que, durante a audiência de hoje (12), “o juiz impôs as condições do regime aberto, já previstos em lei”. São elas: o sentenciado deve se recolher entre 21h e 5h, de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados, deve se manter em seu domicílio. Caso precise sair nesses períodos, deverá solicitar uma autorização da Justiça. Ainda, não é permitido o convívio com pessoas não idôneas, que também foram condenadas.
Genoino recebeu as instruções e assinou um termo de responsabilidade para cumprir as regras. “A audiência foi absolutamente normal”, descreveu o advogado, que também esclareceu que é permitido o trabalho. “Aliás uma das condições do regime aberto é o trabalho. Mas no caso do Genoino, ele é aposentado. Então tem que analisar”.
Sobre os tumultos divulgados pela imprensa de que foi criado um “esquema para driblar a imprensa”, Luiz Fernando Pacheco explicou que a reunião foi fechada a réus e advogados, e que Genoino saiu por uma garagem, porque “houve uma preocupação do juiz de fazer uma audiência discreta”.

http://jornalggn.com.br/noticia/o-que-importa-e-que-conseguimos%E2%80%9D-disse-advogado-de-genoino

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