quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Janot: Aécio não quer ofender Dilma ou PT chamando-os de “desgoverno”


Jornal GGN - O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, considerou que a propaganda de Aécio Neves (PSDB) que chama a gestão do PT na presidência do país de “desgoverno”, “desrespeito” e com “tanta corrupção” não se configura em afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa.
Entretanto, a posição de Janot, também procurador-geral da República, não foi a mesma diante das críticas da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) sobre a proposta da adversária Marina Silva (PSB) de conceder independência ao Banco Central.
Dilma havia criticado as propostas em campanha e Rodrigo Janot interpretou que a propaganda eleitoral pretendia “criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais”. Mas, dessa vez, na situação inversa em que Dilma é o alvo de críticas, o procurador considerou legítima a crítica política “no palco adequado que é a propaganda eleitoral”.
A propaganda de Aécio, veiculada na televisão em 12 de setembro, dizia: "primeiro, foi o mensalão, dirigentes importantes do PT foram condenados e presos. A Dilma e a Marina sabem bem do que estou falando, pois eram colegas de ministério desse governo e lá permaneceram durante o maior escândalo de corrupção da história. Agora, temos a denúncia de um novo mensalão, desta vez, com dinheiro da Petrobras. Chegou a hora de dar um basta em tanta corrupção, em tanto desgoverno, em tanto desrespeito".
Mesmo diante do caso da Petrobras estar em processo de investigação pela Polícia Federal, sem julgamento em trânsito em julgado, e do fato referido à Ação Penal 470 (mensalão) não levantar o nome de Dilma Rousseff como uma das envolvidas ou sequer denunciada, Janot afirmou: “não há campo para direito de resposta quando se trata de crítica, comentário ou afirmação genérica, a qual sequer há algo a responder".
De acordo com o parecer do procurador-geral, o direito de resposta só seria justificado por afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa e também por afirmação sabidamente inverídica, desde que prejudicial ao candidato, partido ou coligação – o que, segundo ele, não se verifica, uma vez que as críticas se referem a “fato notório, público e amplamente divulgado pela imprensa”, não tendo a “aptidão de ofender a candidata, partido político ou coligação”.
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