Notícia publicada na Tribuna da Imprensa, pelo jornalista Helio Fernandes:
Favorecimento da Justiça brasileira à TV Globo deverá ser denunciado à ONU, OEA e até ao Tribunal Internacional Penal de Haia
Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.
De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.
Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.
Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!
O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.
A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.
Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.
Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?
Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.
Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.
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PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.
PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.
PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.
PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.
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