quarta-feira, 30 de maio de 2012

Denúncia de Gilmar Mendes pode impedi-lo de participar do processo do mensalão


De Jornal do Brasil

As recentes declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sobre o suposto pedido do ex-presidente Lula para que fosse adiado o julgamento do mensalão trouxeram luz ao seu posicionamento. A denúncia, feita pela revista Veja, acrescenta que Lula teria oferecido "blindagem" ao ministro na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o contraventor Carlinhos Cachoeira e seu envolvimento com políticos, empresários e funcionários do governo.
Ao optar por tornar pública a reunião com o ex-presidente e seu devido conteúdo, Mendes deu a entender sua opinião quanto à realização do julgamento do mensalão no prazo estipulado, posição considerada rigorosa, visto que evitaria a possível prescrição de alguns crimes. Além disso, a partir do momento em que o ministro se mostrou contrário à intervenção de Lula - aliado de longa data de muitos réus que serão julgados pelo processo - se posicionou em lado oposto ao ex-presidente e seus aliados pendendo, portanto, pela condenação dos acusados.
A dúvida que paira é se a atitude do ministro de divulgar o teor do encontro, e de certo modo emitir previamente opinião sobre o caso, está amparada pela legislação. De acordo com a legislação brasileira, um magistrado não pode pré-julgar ou emitir juízo antes de um processo em que votará, sob pena de suspeição de parcialidade, conforme disposto no artigo 135 do Código do Processo Civil. O Jornal do Brasil ouviu especialistas em Direito para averiguar qual o limite de exposição que um magistrado pode dar a um processo do qual participa.  
Para o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, se um juiz antecipar um valor pessoal sobre o caso que vai julgar, comete um ato ilegal.
“Se o juiz emitir opinião sobre a ação que ele vai votar, ele se torna impedido [de votar no processo]. Ele não pode se pronunciar sobre o que ele acha do processo. Não deveria participar se antecipou um juízo. Isso é ilegal”, informou Damous.
O advogado e jurista Dalmo Dallari disse que o impedimento “depende de quanto avança a opinião” expressada pelo juiz. Segundo ele, o pré-julgamento caracterizaria a suspeição do magistrado.
“Se ele der pormenores e pré-julgar, ele fica impedido. O melhor é que ele não se pronuncie. Fica a dúvida até que ponto essa divulgação já é um julgamento. Porque, digamos, que ele só diga que é um caso importante, ele não pré-julgou”, afirmou Dallari.
O advogado e jurista do escritório Gandra Martins Advocacia, Ives Gandra Martins, afirmou que no caso de Gilmar Mendes, o ministro do STF apenas esclareceu uma reunião da qual participou.
“No caso do Gilmar Mendes, não faço análise do que pode ter ocorrido na reunião, mas a meu ver ele esclareceu o encontro”, disse Gandra. “Na minha opinião, não há nenhum impedimento.”

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