Foto: Sérgio Lima/Folhapress
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA SAI EM DEFESA DO PROCURADOR MANOEL PASTANA, QUE INGRESSOU NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA COM REPRESENTAÇÃO PEDINDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INVESTIGUE A ORIGEM DOS PAGAMENTOS FEITOS PELO BICHEIRO CARLINHOS CACHOEIRA A SEU ADVOGADO, O EX-MINISTRO MÁRCIO THOMAZ BASTOS, ESTIMADOS EM R$ 15 MILHÕES
Sul 21 - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa do procurador Manoel Pastana, que ingressou na última segunda-feira (28) com uma representação contra o advogado de Carlinhos Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. A entidade entra na disputa política de diversas instituições ligadas ao direito, que há dias se debatem entre o apoio ao procurador ou ao advogado.
Manoel Pastana quer que o Ministério Público Federal investigue a origem dos pagamentos feitos pelo bicheiro ao advogado, estimados na ordem de R$ 15 milhões. O procurador questiona a legalidade do dinheiro, já que Cachoeira faz fortuna a custa da exploração de jogos de azar.
O Instituto dos Advogados de São Paulo emitiu nota nesta quarta-feira (30) repudiando a atitude de Pastana. A entidade afirma que "descabe a alegação de que deveria ser fornecida obrigatoriamente ao acusado a defesa por parte do Estado, pois a relação é de escolha livre e de confiança".
A Ordem dos Advogados do Brasil já havia se posicionado ao lado de Thomaz Bastos. Na última terça-feira (29), o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, afirmou que "a partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida".
A Ordem dos Advogados do Brasil já havia se posicionado ao lado de Thomaz Bastos. Na última terça-feira (29), o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, afirmou que "a partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida".
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) também se posicionou sobre o caso. "Tal intento viola não apenas prerrogativa profissional do advogado, como os mais comezinhos princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, os quais garantem a todo e qualquer cidadão a presunção de inocência e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório", diz a nota da entidade.
Em defesa do procurador, a ANPR diz que a petição de Pastana "louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa".
Contrária aos argumentos de que a investigação dos recursos estimados em R$ 15 milhões representaria um cerceamento do direito a defesa, a associação encerra a nota explicando que sua postura "não representa, contudo, menosprezo à advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito".
A assessoria de imprensa do próprio Pastana enviou uma nota à imprensa rebatendo as afirmações de que ele esteja tentando intimidar Thomaz Bastos ou cercear a defesa de Cachoeira. Pastana, diz a nota, quer apenas cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro, uma vez que "há indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de receptação".
Confira a nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
A ANPR vem a público manifestar apoio a seu associado, o procurador regional da República Manoel Pastana, que, ao vislumbrar verossimilhança nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em ação penal que lhe imputa vários delitos – entre eles lavagem de dinheiro -, apresentou petição ao MPF de Goiás para que seja apurada a origem dos recursos pagos a título de honorários.
A petição louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa. É intuitivo que o advogado, assim como qualquer profissional, não está isento de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Cuida-se de fazer com que a lei seja cumprida.
Vale lembrar que a análise da petição – de resto exercitável, também, como atributo da cidadania -, do ponto de vista de efetiva ação do Ministério Público Federal, caberá, a princípio, aos procuradores da República destinatários daquela, que detêm a inteira atribuição para agir como lhes parecer adequado sob o ditame da lei. Isto não representa, contudo, menosprezo à Advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito – tanto quanto o integral cumprimento da ordem jurídica.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Com informações do site do Conjur
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