Foto: Reprodução/TV Justiça_José Cruz/Agência Brasil
DECISÃO DO MAGISTRADO BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO, DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL, VALE PARA TODA A IMPRENSA; ÚNICOS AUTORIZADOS A VISITAR O BICHEIRO NA PAPUDA SÃO SEUS ADVOGADOS E FAMILIARES
Brasília 247 – O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da vara de execuções penais do Distrito Federal, negou pedido de autorização de visita a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, feito pelo jornal Folha de São Paulo. Apesar de a decisão ter sido impetrada a Folha, ela é extensiva a toda a mídia, em geral.
O magistrado argumenta na decisão que a Lei de Execuções Penais também se aplica aos presos provisórios. De acordo com a lei, é direito do custodiado entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado, bem como receber visitas de seus familiares. Registra, ainda, que "compete à Vara de Execuções Penais fazer observar os direitos dos presos, tanto quanto garantir a estabilidade do sistema penitenciário local".
Nesse sentido, o juiz entende que pedidos de autorização para ingresso nos estabelecimentos prisionais do DF só devem ser expedidos em casos excepcionais, em que o interesse público esteja evidenciado.
Para ele o interesse público "vem sendo devidamente observado pela Justiça, valendo o registro de que se encontram em trâmite duas ações penais, (...) oportunidade em que certamente será garantido ao preso o direito de dar a sua versão dos fatos, garantidos a ampla defesa e o contraditório, tudo em observância ao devido processo legal", comentou o julgador.
De acordo com o processo, Cachoeira havia concordado em conceder entrevista ao lado da esposa e sem algemas.
Com informações do TJDFT.
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