Minas Gerais o Estado com um só Poder
Legislativo
e Judiciário mineiros tornaram-se refém do Executivo, seja no orçamento
ou na maioria no plenário da ALMG e na Corte do TJMG
Nos
últimos anos muito se falou sobre o fato da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais só aprovar Leis que o executivo queira, assim como, o
Tribunal de Justiça só julgar quando e de acordo com os interesses do
Executivo.
Porem nos últimos quatro anos esta anomalia agigantou-se deixando
de ser apenas na aprovação de projetos ou decisões judiciais passando a
serem Legislativo e Judiciário poder satélites do Executivo.
A Assembléia mineira através de Leis delegadas transferiu para o
Executivo suas atribuições e o comando do Judiciário, necessário não
generalizar, pois muitos desembargadores são contrários a esta pratica,
em troca de regalias e privilegio concentrada em dois prédios na Capital
tornou-se subserviente.
Nos últimos quatro anos, 90% da legislação que entrou em vigor em
Minas são oriundas desta anomalia legislativa e igualmente, 90% do
julgado no TJMG foi favorável ao Executivo. Porem a grande maioria
destas decisões foi reformado pelos Tribunais superiores.
O Estado de Minas Gerais é o Estado da Federação com o maior numero
de ações de inconstitucionalidade apresentadas perante o STF. A ínfima
proporcionalidade entre as ações apresentadas e julgadas é absurda por
clara intervenção política. Permitindo que aberrações permaneçam sem que
o Poder moderado sé pronuncie.
Até mesmo á Justiça Federal que anteriormente mantinha-se afastada
desta intervenção regional, contaminou-se com a nomeação de juízes com
raízes política no Estado. Igualmente o Ministério Publico Federal, só
que neste caso por questões mais graves ligadas a convicções e comando
de siglas partidárias. Mantém paralisadas as investigações que incomodam
o partido que ocupa o governo de Minas. A autonomia funcional de seus
integrantes choca-se com o intervencionismo do Procurador Geral da
Republica.
O MP Estadual luta para desvencilhar-se das decisões políticas da
Procuradoria-Geral de Justiça, mais permanece refém por falta de
respaldo legal. Enquanto isto o Executivo subverte á ordem
Constitucional determinando que a Policia Militar execute funções de
Policia Judiciária enquanto á Policia Civil foi instrumentaliza para
perseguir os desafetos políticos do governo.
A autonomia orçamentária principalmente do Judiciário é uma ficção,
pois o presidente do TJMG não exige o cumprimento do percentual
Constitucional destinada ao Poder em clara defesa do projeto
orçamentário do Executivo promovendo uma política de concentração dos
recursos conseguidos para servir sua cúpula através de suntuosa
estrutura, desnecessária para questões jurisdicional.
Concentra-se em um único prédio da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais a aplicação de todo o orçamento do Poder e em dois prédios do
TJMG na Capital do Estado a maioria de seu orçamento. A situação do
restante do Poder Judiciário é de penúria. Falta infra-estrutura no
Fórum da Capital e da maioria das comarcas. O salário do funcionalismo
encontra-se tão defasados que já se cogita a possibilidade de greve.
Para muitos esta situação só será resolvida com o esgotamento das
instituições, o que e um processo lento. Enquanto isto a população
encontra-se privada de julgamentos e Leis que vissem garantir seus
direitos perante o Imperial Poder Executivo.
http://www.novojornal.com/politica/noticia/minas-gerais-o-estado-com-um-so-poder-12-03-2013.html
http://www.novojornal.com/politica/noticia/minas-gerais-o-estado-com-um-so-poder-12-03-2013.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário