Se Celso de Mello tivesse votado pelo não acolhimento dos embargos infringentes estaria sendo execrado por nós do lado de cá. Alguns rememorando as palavras de Saulo Ramos que em seu livro "O Código da Vida" chamou Celso de Mello de juíz de merda porque o decano para mostrar independência num julgado que envolvia o domicílio eleitoral de José Sarney, quando de sua primeira candidatura ao senado pelo Estado do Amapá, havia se comprometido com Saulo de dá o voto favorável a Sarney.
Celso trabalhou com Saulo na antiga CGU ( Consultoria Geral da União ) e por ele teve o nome levado até Sarney para indicação ao STF. Sarney o indicou. A Folha de São Paulo no jogo rasteiro de desqualificar aqueles que se colocam em seu caminho publicou matéria dizendo que o voto de Celso seria em favor de Sarney porque este indicara Celso ao STF. Quando o julgamento do domicílio eleitoral de Sarney já estava decidido pelos votos de outros ministros, Celso votou contra, ligou para Saulo e disse que só tinha votado assim em função do julgamento ter sido decidido sem a necessidade de seu voto, ao que ouviu de Saulo: "você é um juíz de merda".
Saulo quiz dizer que juíz que vota sob pressão não merece vestir a toga do STF. Isso pode ter influenciado bastante hoje o voto de Celso. Não há paralelo na história desse supremo pressão tão avassaladora em cima de um ministro. Editoriais, capa de revista, colunas, reportagens, chamamento de ministro do STF as turbas para que fossem protestar em frente aquela egrégia corte, e, pasme, até pesquisa de opinião pública foi feita para dobrar a convicção do ministro e ele se manteve firme.
Eu particularmente não acreditava que ele fosse manter o voto pelo acolhimento dos embargos. Nós sabemos que apartir de agora, Celso de Mello é persona non grata para essa mídia venal. Pelo que ele passou e resistiu, o considero sim um herói e digo mais: se durante o julgamento dos embargos infringentes, ele mantiver o mesmo discurso forte e bombástico contra aquilo que acha ser um atentado a democracia e votar pela condenação dos réus, inclusive a de Delúbio, José Dirceu, Genoíno e João Paulo Cunha, embora discorde, haja visto ter formado um juízo de valor pessoal sobre essa ação penal 470, ele continuará a ter meu respeito.
O ministro Celso de Mello abrangeu em seu voto toda uma argumentação que rebateu ponto a ponto os votos contrários ao acolhimento dos embargos infringentes, particularmente cuidou de não deixar sem resposta Gilmar Mendes que durante seu voto contrário ao acolhimento dos embargos infringentes perguntou com grande alarido: " por que 4 votos, não 3, 2 ou 1? ( para que os embargos infringentes sejam aceitos, de acordo com o regimento interno do STF, é preciso que 4 ministros votem pela absolvição de um réu ) Resposta de Celso de Mello que Gilmar não ouviu por ter se ausentado do plenário do STF: "Quatro votos, ensinou o decano, é relevante em uma pequena comunidade jurídica como o Supremo e até forma maioria nas turmas."
A vitória de hoje com o voto de Celso de Mello acolhendo os embargos infringentes, mais do que uma vitória de José Dirceu e dos chamados "mensaleiros" foi uma vitória do regime constitucional do direito das garantias individuais de todo cidadão brasileiro.
Queriam violentar a constituição, deixá-la em frangalhos em nome de uma ideologia conservadora que não consegue vencer no voto o partido da hegemonia que governa o Brasil e na ausência desse instrumento democrático, partiram para criminalização, para judicialização da política.
Felizmente a tempo, o decano do STF percebeu que caminhava para o terreno pantanoso do alarido fariseu do público vil, formado pela imprensa mercenária e corrupta, a opinião publicada que queria que toda uma conquista da geração que lutou pela redemocratização do país fosse jogada no entulho da história. Continuam de pé os pilares do Estado democrático de direito que asseguram a todos os brasileiros as garantias individuais que estão na constituição como premissas fundamentais do cidadão.
O voto do decano pelo acolhimento dos embargos infringentes é um sopro de racionalidade em meio a tantos atropelos ao direito da ampla defesa dos réus, o que não anula o fato de que esse julgamento fajuto continua contaminado por toda sorte de adversidades operantes em desfavor das provas dos autos que são meridianamente claras em inocentarem os acusados da tese acampada pelo relator e pela a opinião majoritária da corte segunda a qual teria havido compra de votos de deputados para formarem maioria prol governo.
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