quarta-feira, 30 de abril de 2014

Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão

Concluídas as votações do julgamento do mensalão, predominou a percepção generalizada de que o ministro Joaquim Barbosa foi quem determinou os seus resultados. Mais: falou-se que enquanto Joaquim Barbosa só pediu condenações, seu colega Ricardo Lewandowski perseguiu obstinadamente a absolvição. Não foi bem assim. Um levantamento feito com dados do Supremo Tribunal Federal mostra que foi o ministro Ricardo Lewandowski quem deu o tom na maioria das decisões. Ele foi acompanhado pelo plenário 90 vezes, enquanto Joaquim Barbosa teve a adesão do colegiado em 82 ocasiões. Barbosa, realmente foi inclemente e pediu absolvição em apenas 16% das vezes. Mas Lewandowski não foi tão "bonzinho" com os acusados: propôs a condenação em 37% dos casos.
O levantamento inédito, feito a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico, leva em conta todas as 113 questões sobre as quais os ministros deliberaram ao longo da AP 470. Em muitos pontos ambos concordaram (nesse caso, os dois “pontuam” na contagem). Mas quando relator e revisor discordaram Lewandowski (foto) levou a melhor na maioria das vezes, como na absolvição de Marcos Valério pelo crime de quadrilha, ou de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro. É certo, contudo, que Joaquim Barbosa destacou-se por fazer prevalecer seu ponto de vista nas votações mais vistosas — e politicamente mais relevantes, como na crucificação de José Dirceu. Mas, por outro lado, Lewandowski conseguiu deixar sua marca, ficando o réu livre da pesada pena por formação de quadrilha
Analisados os números, constata-se que a corte condenou em 57% das deliberações — o que a posiciona mais próxima dos 37% de Lewandowski que dos 84% de Joaquim Barbosa. O levantamento inédito é a prova de como a opinião pública vê o Judiciário como ele não é, diz o criminalista Fábio Toffic Simantob. “Quem mais polemiza, é quem mais aparece, mas não necessariamente é quem mais contribui”, afirma.
O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no caso do mensalão, explica que o ministro Joaquim Barbosa “ganhou o julgamento midiático, que era o que o interessava”. Segundo o advogado, o presidente do STF “continua ‘presidindo’ este julgamento com os olhos voltados para a mídia, ao manter, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu em regime fechado, contra o entendimento do Plenário que o condenou ao regime semi aberto”.
Além da busca pela atenção da imprensa citada por Kakay, outro ponto que pode explicar a visibilidade de Joaquim Barbosa no caso é o fato de sua visão ter prevalecido em pontos polêmicos do julgamento, aponta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, advogado do réu Professor Luizinho . Essa também é a visão de Alberto Zacharias Toron, que defendeu João Paulo Cunha no caso.
“É surpreendente a revelação dos números, pois a ideia que todos tínhamos é de que o ministro Lewandowiski havia ficado vencido. Talvez isso seja verdade para grandes questões, como desmembramento que não se deu, ou mesmo a condenação inicial pelo crime de quadrilha, revertida somente nos embargos infringentes. De qualquer modo, é alentador perceber que a corte se mostra, no mínimo, balanceada”, declarou Toron.
Fenômeno ideológico
A importância de analisar os dados para mostrar, fora do calor do momento, o comportamento do tribunal é ressaltada também por membros do Ministério Público. O promotor André Luís Melo, que atua em Araguari (MG), afirma que, ao comparar a impressão que se teve do processo e os números do julgamento, é possível notar que no processo brasileiro ainda prevalece o processo inquisitivo e que ele é visto como natural — apesar de a Constituição dizer que deve ser um processo de partes. “As pessoas acham que tem um juiz acusador e um juiz defensor.” Para ele, é preciso repensar inclusive a forma de atuação dos ministros do STF. “O resultado foi o menos importante, pois o problema é na estrutura do julgamento”, afirma.
O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, analisa que o julgamento do mensalão foi visto pela imprensa e pela população “não como um fenômeno jurídico, mas como um evento ideológico”. Isso fez com que o cerne do julgamento ficasse obscurecido por diversas camadas de sentidos.
Os números agora apresentados, diz Streck, “proporcionam a que se faça uma desleitura do fenômeno, descascando-o para que ele possa, digamos assim, aparecer ao público. Nem tudo que parece é: esse pode ser o enunciado que explica um olhar de torcedor de setores da imprensa e por parte de parcela da população”.
Seria interessante também, segundo o procurador de Justiça, mostrar como aquilo que por vezes estava assentado na dogmática jurídica acabou por tomar um outro sentido no julgamento da Ação Penal 470. “Minha dúvida sempre foi: depois dele, como se comportará a Suprema Corte? Os números poderão nos ajudar a fazer comparações no futuro”.
Veja o levantamento:
Convergêngia do Voto - Revisor com o Resultado Final do Julgamento da Ação Penal 470
ACUSADOMIN. JOAQUIM BARBOSAMIN. RICARDO LEWANDOWSKIRESULTADO FINAL STFVOTO RELATORVOTO REVISOR
1. JOSÉ DIRCEUMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENAABSOLVECONDENA10
2. JOSÉ GENOÍNOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENAABSOLVECONDENA10
3. DELÚBIO SOARESMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENACONDENACONDENA11
4. MARCOS VALÉRIOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENACONDENACONDENA11
Corrupção Ativa (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Corrupção Ativa (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Peculato (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Visanet)CONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
Evasão de DivisasCONDENACONDENACONDENA11
5. RAMON HOLLERBACHMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENACONDENACONDENA11
Corrupção Ativa (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Corrupção Ativa (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Peculato (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Visanet)CONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
Evasão de DivisasCONDENACONDENACONDENA11
6. CRISTIANO PAZMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENACONDENACONDENA11
Corrupção Ativa (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Corrupção Ativa (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Peculato (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Visanet)CONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
Evasão de DivisasABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
7. ROGÉRIO TOLENTINOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENAABSOLVECONDENA10
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
8. SIMONE VASCONCELOSMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
Evasão de DivisasCONDENACONDENACONDENA11
9. GEIZA DIASMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Corrupção AtivaABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Evasão de DivisasABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
10. KÁTIA RABELLOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
Gestão Fraudulenta CONDENACONDENACONDENA11
Evasão de DivisasCONDENACONDENACONDENA11
11. JOSÉ ROBERTO SALGADOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
Gestão Fraudulenta CONDENACONDENACONDENA11
Evasão de DivisasCONDENACONDENACONDENA11
12. VINÍCIUS SAMARANEMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
Gestão Fraudulenta CONDENAABSOLVECONDENA10
Evasão de DivisasABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
13. AYANNA TENÓRIOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Gestão Fraudulenta CONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de dinheiroABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
14. JOÃO PAULO CUNHAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção Passiva (Câmara)CONDENAABSOLVECONDENA10
Lavagem de dinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Peculato (Subcontratações)CONDENAABSOLVECONDENA10
Peculato (Assessoria da IFT)CONDENAABSOLVEABSOLVE01
15. LUIZ GUSHIKENMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Peculato (Visanet)ABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
16. HENRIQUE PIZZOLATOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção Passiva (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (BB)CONDENACONDENACONDENA11
Peculato (Visanet)CONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
17. PEDRO CORRÊAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
18. PEDRO HENRYMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção PassivaCONDENAABSOLVECONDENA10
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
19. JOÃO CLÁUDIO GENÚMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
20. ENIVALDO QUADRADOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
21. BRENO FISCHBERGMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
22. CARLOS ALBERTO QUAGLIAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Lavagem de Dinheiro (1 instância)-----
23. VALDEMAR COSTA NETOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
24. JACINTO LAMASMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENACONDENACONDENA11
25. ANTÔNIO LAMASMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Formação de QuadrilhaABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Lavagem de DinheiroABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
26. BISPO RODRIGUESMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
27. ROBERTO JEFFERSONMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
28. EMERSON PALMIERIMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção PassivaCONDENAABSOLVECONDENA10
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
29. ROMEU QUEIROZMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVECONDENA10
30. JOSÉ BORBAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Corrupção PassivaCONDENACONDENACONDENA11
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
31. PAULO ROCHAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
32. ANITA LEOCÁDIAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Lavagem de DinheiroABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
33. PROFESSOR LUIZINHOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Lavagem de DinheiroABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
34. JOÃO MAGNOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
35. ANDERSON ADAUTOMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Lavagem de DinheiroCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Corrupção AtivaABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
36. JOSÉ LUIZ ALVESMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Lavagem de DinheiroABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
37. DUDA MENDONÇAMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Evasão de DivisasCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de Dinheiro (saques)ABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Lavagem de Dinheiro (remessas)CONDENAABSOLVEABSOLVE01
38. ZILMAR FERNANDESMJBMRLSTFRELATORREVISOR
Evasão de DivisasCONDENAABSOLVEABSOLVE01
Lavagem de Dinheiro (saques)ABSOLVEABSOLVEABSOLVE11
Lavagem de Dinheiro (remessas)CONDENAABSOLVEABSOLVE01
TOTAL DE VOTOS CONVERGENTESRELATOR    82REVISOR    90
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