quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Gilmar Mendes cassa direito de resposta do PT à Veja. É a liberdade de difamar


2 de outubro de 2014 | 21:03 Autor: Fernando Brito
mendes
Gilmar Mendes, em decisão individual, acaba de cassar a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, tomada por unanimidade dos votos, de conceder direito de resposta ao PT contra a revista Veja por ter acusado o partido de ter pago – e com dólares – a chantagistas para ocultar escândalos de corrupção.
Trata-se de uma monstruosidade , porque Gilmar Mendes sabe perfeitamente que sua decisão cairá, ao ser examinada pelo plenário.
Só que, quando isto acontecer, já terão passado as eleições, em primeiro turno.
E, portanto, o objetivo eleitoral inequívoco da revista difamadora terá sido atingido.
O que torna a decisão singular de Mendes, na prática, uma licença para que a Veja pratique um crime impune de manipulação eleitoral.
Mendes afronta o entendimento de pelo menos três de seus pares no STF, integrantes do TSE: Dias Tóffoli, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Pior, ele é integrante do TSE e não estava na sessão para que, derrotado, ficasse numa situação mais canhestra se – como ocorreu – a ele fosse distribuído o recurso da Editora Abril.
Inaugura-se agora a liberdade de difamar às vésperas das eleições.
O direito de resposta, agora, é uma simples emanação jurídica e servirá apenas para dizer, aliás como já ocorreu de outras vezes: “você lembra daquilo que disseram do seu candidato e que fez você mudar o voto? Era brincadeirinha, não era verdade”.
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