quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Cristovam esclarece decisão do TJ-DF

Esclarecimento sobre a decisão do TJ-DF

 

Não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação de contas

15 de Setembro de 2011 às 07:47

 

Cristovam Buarque


Para levar adiante a transparência, a solenidade de prestação de contas das ações do meu governo foi filmada e transformada em arquivo de mídia, com gravação em CD Room, possibilitando aos servidores acompanharem o que foi feito ao longo daquele ano pelo governo. O CD Room não é um meio de comunicação de massa, não passa de um informativo direto em um computador. Tinha por objetivo, sobretudo, mostrar o governo aos próprios servidores da administração pública. Não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação de contas. Um instrumento de reflexão individualizada e apenas para poucos que naquela época dispunham de um computador para reproduzir o arquivo.

Mesmo assim, pouco tempo depois dessa prestação de contas em CD Room, uma pessoa, sob clara orientação do líder da oposição de então, ingressou com uma ação popular sob o argumento de que o documento fazia publicidade do governo. A ação foi movida porque, ao invés de pagar um ator ou outro apresentador, eu próprio apresentei a prestação de contas, diante de todos os assistentes, e porque a Secretaria de Comunicação do GDF utilizou minha imagem. O CD Room e a imagem foram feitos e utilizados sem a minha autorização nem meu conhecimento. Mas, como governador, fui responsabilizado pelos atos de meus subordinados.

A ação foi recusada e arquivada pela Justiça. Mas depois disso, toda a publicidade do Governo, então denominado Democrático e Popular, foi objeto de outra ação popular, na qual o Tribunal de Justiça reconheceu que não havia ilegalidade ou promoção pessoal do governador ou de qualquer outra pessoa ou partido.

Não contente com isso, outra Ação Civil Pública foi ajuizada com a mesma denúncia. Porém, nessa segunda vez, uma juíza substituta acolheu a denúncia.

Não se trata de uma condenação por corrupção, por apropriação indevida ou por superfaturamento, recebimento de vantagem de qualquer natureza, dessas de corruptos que quase nunca são julgados.
Situação parecida foi vivida pela ex-prefeita e atual deputada Luiza Erundina, em São Paulo, por meio de uma Ação Popular nº 053.89.707367-9, que correu na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela foi condenada a devolver à Prefeitura de São Paulo o valor de R$ 350 mil, porque publicou um comunicado oficial, pelo qual justificava os motivos da paralisação dos ônibus da companhia pública nos dias 14 e 15 de março de 1989, em meio a uma greve geral dos rodoviários. Ninguém tem dúvidas da seriedade e honestidade de Erundina, mesmo assim ela foi injustiçada e condenada.

Ainda cabem recursos contra a tal decisão contra a minha pessoa e a do ex-secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira. O próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já reduziu a amplitude da condenação inicial.

Obviamente, recorrerei.

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