quinta-feira, 8 de março de 2012

PGR envia recurso extraordinário ao STF contra anulação de provas da Operação Satiagraha



Provas haviam sido anuladas em decisão do STJ, no ano passado, por considerar indevida atuação da Abin
A Procuradoria Geral da República interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação de provas da Operação Satiagraha, declarada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011. O recurso extraordinário foi admitido pelo STJ e publicado nesta quinta-feira, 8 de março, no Diário da Justiça. Agora, caberá ao STF decidir se as provas produzidas pela operação da Polícia Federal são lícitas ou não e se ação penal contra os acusados – o banqueiro Daniel Dantas e outras 13 pessoas – continua ou será anulada.
Na ação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo alega que o STJ, “ao declarar a ilicitude das provas produzidas ao longo da Operação Satiagraha, sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria, de fato, tal operação, anulando, também desde o início, a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado por corrupção ativa, violou fortemente a ordem jurídica, social e econômica do país, chegando ao cúmulo de anular os procedimentos investigatórios que apuraram a prática de gravíssimos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a Administração Pública.”
Em junho de 2011, a 5ª Turma do STJ considerou ilícitas provas de monitoramento telefônico produzidas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal denominada Satiagraha, que investigou o desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Na decisão, os ministros consideraram que os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal foram violados no caso.
No recurso extraordinário, a subprocuradora alega que todas as medidas cautelares deferidas judicialmente não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público. “Não há que se falar em ilicitude de provas, o que, supostamente, pode ter havido foi colaboração e auxílio, dentro de uma operação que nunca saiu do controle da Polícia Federal”, argumenta a subprocuradora.
PRAZO EM DIA – Na admissão de recurso extraordinário, o ministro do STJ Felix Fischer, ressaltou que a Procuradoria Geral da República não perdeu o prazo recursal, pois este só passa a ser contado a partir do recebimento dos autos no departamento administrativo incumbido de recebê-los. No caso, a PGR só recebeu os documentos em 17 de novembro de 2011. Dessa forma, o prazo para interposição de recurso extraordinário iniciou no dia 18 de novembro de 2011, com término no dia 2 de dezembro de 2011, dia em que o recurso foi protocolizado.
APELAÇÃO EM SP – No dia 9 de fevereiro, o Ministério Público Federal em São Paulo apresentou as razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro que, em novembro passado, determinou o arquivamento da Operação Satiagraha, baseado na anulação das provas pelo STJ.
Para o MPF em São Paulo, a decisão do STJ só anulou dois procedimentos de escutas telefônica e a ação controlada que resultou na prisão de Daniel Dantas por corrupção, feitos supostamente contaminados, no entender do tribunal, pela participação de agentes da Abin. Outras seis das sete imputações penais que a Procuradoria da República apresentou são derivadas de outras provas.
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Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
Dica do @stanleyburburin e do @rei_lux

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