segunda-feira, 18 de junho de 2012

Nota de Associação de Delegados da PF critica decisões de Tourinho Neto



Nota de Associação de Delegados da PF critica decisões de Tourinho NetoFoto: Divulgação

POSIÇÕES DO DESEMBARGADOR, QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS PELA SOLTURA DE CARLOS CACHOEIRA E SE MOSTRA A FAVOR DA ANULAÇÃO DE PROVAS DA PF CONTRA O BICHEIRO COLOCAM "EM XEQUE A CREDIBILIDADE DO ESTADO", SEGUNDO ENTIDADE; LEIA A ÍNTEGRA

18 de Junho de 2012 às 15:08
247 – Como informado anteriormente, a Associação Nacional dos Delegados divulgou nota em que diz se mostrar preocupada com determinados entendimentos de instâncias judiciais superiores, como a anulação de provas de investigações da Polícia Federal contra o contraventor Carlos Cachoeira. A posição do desembargador Tourinho Neto em favor da anulação das interceptações telefônicas e a sua defesa em favor da liberdade do bicheiro colocam "em xeque a credibilidade do Estado", segundo a nota.
Leia a íntegra da nota:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF se mostra preocupada com os recentes entendimentos de instâncias judiciais superiores, no sentido de anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, regularmente autorizadas pelo próprio Poder Judiciário, com consequências irreversíveis para as investigações, colocando em xeque a credibilidade do Estado e criando uma insegurança jurídica frente ao combate ao crime organizado no Brasil.
Em que pese o respeito que merece o Desembargador Tourinho Neto, a enfática defesa em favor da anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo e a celeridade de sua decisão em favor da liberdade do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", sem ao menos aguardar o pronunciamento dos demais Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contribuem para a imagem cada vez mais recorrente de tolerância de uma pequena parcela do Poder Judiciário com a criminalidade organizada no país.
As decisões atacadas estão em estrita observância aos arts. 5°, XII e 93, IX da Constituição Federal e arts. 2° e 5° da Lei 9.296/96, e devidamente fundamentadas nas representações formuladas pela Polícia Federal em conjunto com o MPF, após o esgotamento de todas as diligências ordinárias possíveis, não merecendo qualquer reparo.
Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

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