Data Vênia, já vai tarde, Ayres Britto. Que vá fazer 'poesia' bem longe do STF.
Juízes não devem viajar na imaginação dos poetas para julgar. Devem aterem-se ao concretismo da razão.
A poesia visa transmitir emoções, mais do que comunicar informações, exatamente o contrário do que se espera das sentenças judiciais.
Juízes não devem ocupar seus neurônios com a rima, no momento em que devem dissecar com detalhismo a verdade mais profunda dos autos.
Juízes não devem produzir sentenças sobre a vida alheia com estrofes que só ele julga espirituosas. Sentenças judiciais pedem clareza e objetividade cartesiana, pra não pairar dúvidas. Jamais parábolas barrocas ou rococós.
A única poesia que um juiz pode produzir em um tribunal é o sentimento de que a justiça foi feita. E isso não se faz com casuísmos, com atropelos, com seletivismo na escolha das provas, dos réus, dos desmembramentos. Nem com o se deixar influenciar pelas pressões da opinião publicada, nem com politização do judiciário, com partidarismo a ponto da própria data escolhida para o julgamento coincidir com o calendário eleitoral, e de furar a fila ao julgar primeiro o que irá prescrever depois.
Viva os poetas e suas poesias, mas bem longe dos tribunais.
Poeta que se preze é utópico, libertário, revolucionário, vira a razão e a realidade do avesso, anarquiza, diverte, emociona, encanta, é fantasioso, surreal. Tudo o que não deve ser feito em um processo jurídico.
Já juíz que se preze é fiel aos rigores da razão, da lógica, da realidade objetiva e, é raro mas existem, ao método científico.
Ayres Britto, como juiz foi um mau poeta, e como pretenso poeta foi um mau juiz. Pelo menos no trato da Ação Penal 470.
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