Do blog O DIREITO, O AVESSO (e alguma poesia)
Pedro Benedito Maciel Neto
A noticia de que o Procurador Rodrigo de Grandis teria engavetado
oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do escândalo
do metrô de São Paulo e que isso prejudicou significativamente o
andamento das investigações de corrupção que envolvem o PSDB de São
Paulo. Se isso aconteceu o procurador prevaricou.
Esse fato me estimulou a retomar os temas (i) judicialização da
política, (ii) politização do judiciário, (iii) espetacularização de
fatos políticos e a (iv) ideologização do Poder Judiciário e do
Ministério público.
No caso da “ideologização” parece que estamos diante de verdadeira partidarização, o que é ainda mais grave.
Em 2008 escrevi: “As relações entre o sistema judicial e o sistema
político atravessam um momento de tensão sem precedentes cuja natureza
se pode resumir numa frase: a judicialização da política conduz à
politização da Justiça” o site CONSULTOR JURIDICO publicou o artigo em
26 de setembro de 2008.
Mantenho minha opinião e de lá para cá várias colisões ocorreram e
penso que quem perdeu foi a democracia, pois quando esta presente a
judicialização da política o desempenho normal das suas funções dos
tribunais torna-se anormal e afeta, de modo significativo, as condições
da ação política e as questões que originariamente deveriam ser
resolvidas na arena política e não nos tribunais.
Esse fato [a judicialização] pode ocorrer por duas vias principais:
uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política
são investigadores e eventualmente julgados por atividades criminosas
que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição
social destacada lhes confere; outra, de alta intensidade, quando parte
da classe política, não se conformando ou não podendo resolver a luta
pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político democrático,
transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de
denúncias, ao Ministério Público ou ajuizando ações diversas. No caso
que comento o procurador estaria funcionando como verdadeiro pelego, em
se comprovando o conteúdo da matéria veiculada pela imprensa.
É isso que vem ocorrendo. A oposição no Brasil renunciou ao debate
democrático e deslocou para o Poder Eleitoral conflitos que não são, a
priori, jurídicos ou judiciais.
E o objetivo dessa tática é que, através da exposição judicial e
junto aos órgãos de imprensa de seus adversários, qualquer que seja o
desenlace, o enfraqueça ou mesmo o liquide politicamente, algo
questionável sob o ponto de vista ético e democrático.
No momento em que isso ocorre a classe política, ou parte dela, ou
seja, quando ocorre a renuncia ao debate democrático e a transformação
da luta política em luta judicial o fato tende a provocar convulsões
sérias no sistema político. Essa tática afasta seus operadores da rota
democrática e nega a construção de práticas republicanas.
A judicialização da política pode a conduzir à politização da
Justiça e esta consiste num tipo de questionamento da Justiça que põe em
causa, não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao
atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes
dos órgãos de soberania.
Ademais, a politização da justiça coloca o sistema judicial numa
situação de stress institucional que, dependendo da forma como o gerir,
tanto pode revelar dramaticamente a sua fraqueza como a sua força. A
politização da justiça patrocinada por setores reacionários que flertam
com a aristocracia e com o totalitarismo busca ainda transformar a
plácida obscuridade dos processos judiciais na trepidante ribalta
midiática dos dramas judiciais é a espetacularização da política.
Esta transformação é problemática devido às diferenças entre a
lógica da ação midiática, dominada por tempos instantâneos, e a lógica
da ação judicial, dominada por tempos processuais lentos. É certo que
tanto a ação judicial como a ação midiática partilham o gosto pelas
dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores, mas enquanto o
primeiro exige prolongados procedimentos de contraditório e provas
convincentes, a segunda dispensa tais exigências.
Em face disto, quando o conflito entre o judicial e o político
ocorre na mídia, estes, longe de ser um veículo neutro, são um fator
autônomo e importante do conflito, pois publicam legitimamente suas
opiniões, mas o fazem com ares de informação imparcial, o que é imoral e
ilegal.
E, sendo assim, as iniciativas tomadas para atenuar ou regular o
conflito entre o judicial e o político não terão qualquer eficácia se os
meios de comunicação social não forem incluídos num pacto
institucional. É preocupante que tal fato esteja a passar despercebido e
que, com isso, se trivialize a lei da selva midiática em curso. O uso
do judiciário, o deslocamento desmedido de questões políticas para o
campo judicial pode revelar ausência de espírito democrático, bem como,
em tese, verdadeira litigância de má-fé de quem usa e desvirtua em
verdade o processo para atingir seus fins, procede de modo temerário e
provoca, através de representações, cautelares e ações diversas, vários
incidentes infundados. O mesmo raciocínio se aplicará ao Procurador
Rodrigo de Grandis em se comprovando que ele prevaricou.
http://odireito-oavesso.blogspot.com.br/2013/11/prevaricou-de-grandis.html
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