Penas judiciais não têm o sentido de recuperar nem ressocializar; servem para exilar e apartar da sociedade os condenados; aos párias, o ostracismo, declarou o presidente do STF durante suas férias na Europa; faturando politicamente sobre os condenados na AP 470, Joaquim Barbosa quis posar de ateniense e democrático; esqueceu-se, porém, de dizer que a pena de desterro por dez anos para políticos estabelecida no berço da democracia só era dada após ser reavaliada em recurso numa segunda assembleia popular; mesmo em pleno curso, punição drástica poderia ser suspensa por uma terceira reunião de cidadãos; autocracia praticada por Barbosa mais lembra a tirania que, na Grécia Antiga, tinha seus defensores punidos com o... ostracismo
27 de Janeiro de 2014 às 21:34
Marco Damiani 247 – O presidente do STF, Joaquim Barbosa, deixou clara uma parte importante de sua visão de mundo ao declarar, durante suas férias europeias, que os condenados na AP 470 merecem o "ostracismo". Apesar de lhe terem feito a fama de juíz implacável e esquentadinho, Barbosa espera que, a partir de agora, figuras como os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoíno, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares sejam esquecidos, desterrados, ignorados pela sociedade pelo menos pelos próximos dez anos, como acontecia na Grécia Antiga.
Barbosa poderia ter desejado que os condenados cumprissem sua penitência com afinco, e usassem suas penas quase decenais para refletirem e buscarem a recuperação – ou a reeducação, como se diz no sistema penal. Mas o que ele efetivamente disse é que torce para que os sentenciados sejam riscados da memória coletiva.
Em Atenas, os ostracizados tinham de deixar a cidade-estado dez dias após a pena ter sido anunciada. Dado o peso do tempo e da humilhação moral embutido na pena, os atenienses procuravam ter muito cuidado no processo de decisão sobre o ostracismo. Em uma primeira assembleia, o político acusado de ter legislado em causa própria ou a favor da volta da tirania era submetido ao voto de todos.
Caso a pena determinada fosse o ostracismo, uma nova assembleia era chamada, semana depois, para confirmar a anterior. Uma clara espécie de recurso.
Apenas em caso da segunda assembleia repetir o resultado da primeira a pena era aplicada. O condenado teria, então, dez dias para deixar a ilha por dez anos. Seus bens e pertences ficariam à sua espera, protegidos legalmente. No curso da década de exílio, uma nova assembleia poderia ser convocada, à luz de algum fato novo, para ratificar ou não o voto das duas anteriores. Havia, na prática, duas chances para um condenado poder se defender.
No caso da decretação de ostracismo à la Barbosa, mesmo réus que não tinham direito ao foro do STF foram ali julgados sem margem a priori de apelação. Uma única sentença sobre suas vidas, sem chance de recurso.
No exercício de seu direito ao sarcasmo, já praticado quando afirmou em Paris, na semana passada, que as críticas sobre sua viagem de férias ter sido emoldurada por R$ 14 mil em diárias pagas pela União eram uma "tremenda bobagem", Barbosa continua rindo à toa.
Na Atenas de 400 antes de Cristo, políticos como Hiparco, Megacles e Hiperbolo entraram para a histórica como condenados ao ostracismo. Eles tiveram seus nomes inscritos em cacos de cerâmica para que ficassem marcados por pelo menos dez anos, de modo a registrar o tempo da pena. Eles foram acusados de agirem em proveito pessoal ou a favor da tirania.
No Brasil de 2014, a condenação sem direito a recurso conduzida por Joaquim Barbosa se assemelha a um ataque contra a democracia que, naquela Grécia, era punido com o... ostracismo.
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/128335/Ostracismo-ao-PT-marca-visão-de-mundo-de-Barbosa.htm
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