O caso Alstom - investigação sobre suposto esquema de pagamento de
propinas na área de energia do governo de São Paulo entre 1998 e 2002 -
tornou-se alvo de uma polêmica inesperada. Quatro promotores do
Ministério Público paulista encaminharam ao juiz da 6.ª Vara Criminal
Federal petição para que decline de sua competência e envie para a
Justiça Estadual os autos da ação contra 11 réus.
O processo foi instaurado em fevereiro pela Justiça Federal, que acolheu
acusação de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo personagens do
contrato firmado em 1998 pela multinacional francesa com a Empresa
Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) no âmbito do décimo aditivo do
projeto Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo) -
modernização de estações.
Segundo a Procuradoria da República, uma empresa coligada da Alstom
distribuiu comissões a agentes públicos no montante atualizado de R$
23,3 milhões naquele período dos governos Mário Covas e Geraldo Alckmin,
ambos do PSDB.
Além de dois ex-diretores da EPTE, são réus no processo federal lobistas, empresários e dirigentes da Alstom.
O Ministério Público Federal sustenta que o grupo "lavou" o dinheiro
ilícito, ocultando a origem, a movimentação e a propriedade do lucro
"obtido a partir dos crimes praticados contra a administração pública".
O ponto central da investida dos promotores reside no crime antecedente
da lavagem, no caso a corrupção. Crime antecedente é aquele cujo
resultado financeiro passa pelo processo de "branqueamento". Para os
promotores a corrupção no caso Alstom causou dano ao Tesouro paulista,
daí o entendimento sobre a competência da Justiça Estadual para conduzir
a ação penal.
A Justiça Federal encaminhou o pedido dos promotores ao Ministério
Público Federal. Procuradores da República cravam que os crimes são da
alçada federal, inclusive a lavagem transnacional.
Ao denunciarem os 11 do caso Alstom os procuradores relataram que a
propina paga a servidores públicos chegou a 15% do valor do contrato.
Para a camuflagem desse dinheiro foram celebrados contratos de
consultoria falsos, que não correspondiam à efetiva contraprestação de
serviços à multinacional.
Outra parte do dinheiro foi depositada em contas de offshores na Suíça e
em Luxemburgo. Depois, esse dinheiro foi enviado a outras contas
bancárias no exterior ou internalizado no Brasil por meio de doleiros -
na prática, a propina veio de fora.
Os procuradores da República destacam que o Brasil se obrigou pela
Convenção de Mérida, protocolo da ONU contra a corrupção, a reprimir
esse tipo de conduta. Por isso, segundo sua avaliação, a competência é
da Justiça Federal. Eles consideram que se um crime é federal, os demais
conexos são também, conforme impõe a Súmula 122 do Superior Tribunal de
Justiça, onde a demanda poderá chegar se o conflito avançar.
/Informações do jornal O Estado de S.Paulo
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