dom, 21/02/2016 - 21:03
O que vem dele é parcial, representa uma visão parcial dos fatos e da realidade, e conforme o procurador essa parte pode ser influenciada em muito pelo seu interesse político, visão de mundo, em síntese, idiossincracia. Algumas medidas precisamos, arrisco opiniar, tal qual ele.
Primeiro, apagar essa idéia de representante da sociedade, como se essa existisse e lhe outorgasse mandato. Nunca vi procurador prestar conta à sociedade, sequer à vítima como ocorre e é comum nos EUA. O procurador quer ter a liberdade do juiz mas não para aplicar o direito, mas para analisar as provas e provocar o judiciário conforme seu interesse. Vamos criar outra categoria, mas nunca de representante da sociedade. Até porque as ações dele em muitas vezes vão contra os interesses da sociedade, principalmente quando defende índios, meio ambiente etc.
Segundo, a imprensa precisa ter noção de que o MPF não julga, não determina, não aplica multa, pena, não faz nada. Tudo que ele faz é opinião. É um palpiteiro, tal qual o advogado da defesa e com o mesmo valor e peso. Então o que vem dele é parcial, opinião, suposição, dedução, tudo pendente de confirmação pelo juiz, este sim a palavra sobre o que é certo e errado. Se ele denuncia não é porque há crime, e sim porque ele opina que pode haver crime. Quem diz que há crime é o juiz. Se ele investiga não é porque há fato criminoso, mas porque o papel deve e avaliar e levantar dados. Tiramos o sensacionalismo que envolve as notícias em torno do MPF, como se uma denúncia, um indiciamento, uma investigação dele representasse a verdade, a condenação, a pena.
Terceiro, acabar com a liberdade total dos procuradores, vinculá-lo à instituição, dar poder de gerência total ao PGR e seus designado, medida mas do que óbvia já que este último está sendo eleito pelo pares. Assim, se o PGR falar que não poderá haver denúncia do MPF para casos tais e tais e tais o procurador será obrigado a obedecer. Se o PGR emitir um parecer ele será vinculante para todo o MPF. Há muito maluco com ação na justiça contra a lei não porque tenha fundamento jurídico razoável, mas porque ele simplesmente discorda. Isso contribui para o número elevado de processos, além de usar o nome da instituição em seu interesse particular.
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