O ex-governador de
Roraima Neudo Campos (PP) é o primeiro político condenado em segunda
instância a ter a pena executada com base no novo entendimento do
Supremo Tribunal Federal sobre cumprimento imediato da condenação antes
do fim do processo. Com base na decisão, proferida na quarta-feira
(17/2), o juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Boa
Vista, determinou que Campos comece a cumprir pena de 10 anos e 8 meses
em regime fechado.
Campos ainda está em liberdade. Policiais federais estão à procura dele, mas não o encontraram em sua residência nem no local de trabalho.
Em 2009, ele foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas, que ficou conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, no qual o salário de funcionários-fantasmas era repassado a deputados estaduais em troca de apoio político.
A condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com pena reduzida para 10 anos e 8 meses de prisão. Desde 2009, porém, o ex-governador recorria em liberdade.
“Com essa guinada jurisprudencial do STF, é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada”, afirma pedido protocolado pelo Ministério Público Federal.
Na quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que, quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais, a pena de prisão já pode ser executada, antes do trânsito em julgado (final do processo). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RR e da Agência Brasil.
Processo: 0000182-89.2004.4.01.4200
http://www.conjur.com.br/2016-fev-19/justica-usa-tese-stf-mandar-prender-ex-governador-rr
Campos ainda está em liberdade. Policiais federais estão à procura dele, mas não o encontraram em sua residência nem no local de trabalho.
Em 2009, ele foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas, que ficou conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, no qual o salário de funcionários-fantasmas era repassado a deputados estaduais em troca de apoio político.
A condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com pena reduzida para 10 anos e 8 meses de prisão. Desde 2009, porém, o ex-governador recorria em liberdade.
“Com essa guinada jurisprudencial do STF, é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada”, afirma pedido protocolado pelo Ministério Público Federal.
Na quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que, quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais, a pena de prisão já pode ser executada, antes do trânsito em julgado (final do processo). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RR e da Agência Brasil.
Processo: 0000182-89.2004.4.01.4200
http://www.conjur.com.br/2016-fev-19/justica-usa-tese-stf-mandar-prender-ex-governador-rr
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