terça-feira, 21 de junho de 2011

Juiz acusado de corrupção agora quer ação penal contra corregedora.


Juiz investigado pede ação penal contra corregedora

Ex-presidente da Ajufer alega difamação e injúria
Notificada, Eliana Calmon responderá se quiser

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, seja notificada para oferecer, se quiser, no prazo de 15 dias, resposta a queixa-crime ajuizada pelo juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região).


O ministro autuou como inquérito o pedido de explicações em juizo [interpelação judicial] sobre afirmações da corregedora em entrevista concedida à Folha, publicada na edição de 28 de março de 2011. Para o ex-presidente da Ajufer, as declarações da ministra poderiam configurar os crimes de difamação e injúria (*).
"Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria", disse a corregedora ao jornal, ao relatar na entrevista como foram as investigações sobre os empréstimos fictícios tomados pela Ajufer junto à Fundação Habitacional do Exército.


Em ofício enviado ao ministro relator, em maio, Eliana Calmon já havia apresentado as "razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante".


Ao determinar que os autos não tramitassem em sigilo, o relator se apoiou nas mesmas razões de sua decisão em relação ao procedimento penal em que um ex-estagiário do STJ alega ter sido alvo de ofensa pelo presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler. O ministro Celso de Mello entende que "os magistrados não dispõem de privilégios" nem possuem mais direitos que os cidadãos em geral.


O Blog enviou mensagem à Assessoria de Imprensa do CNJ, colocando o espaço à disposição da corregedora para eventual manifestação.


Para melhor entendimento dos fatos, eis a íntegra de notícia publicada no site do STF em 27 de abril último, no período em que o editor deste Blog esteve ausente, em férias:


Ministro notifica corregedora para, se quiser, prestar esclarecimentos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para que responda em 10 dias, se quiser, ao "pedido de explicação em juízo" (interpelação judicial – PET 4892) formulado pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), que está sendo investigado por supostas irregularidades praticadas durante sua gestão. Ramos teria utilizado supostamente dados de magistrados associados para contrair empréstimos junto à Fundação Habitacional do Exército (Poupex), sem o conhecimento destes.




O juiz pede explicações à corregedora em relação à matéria do jornal Folha de S. Paulo, publicada em 28 de março de 2011, sob o título "Nunca vi coisa tão séria". Segundo Moacir Ferreira Ramos, se a ministra Eliana Calmon confirmar a autoria das afirmações a ela atribuídas, há a possibilidade de configurar os crimes de difamação (Código Penal, art. 139) e injúria (Código Penal, art. 140). O magistrado afirma que foram utilizadas "palavras sensacionalistas e de duplo sentido em insinuações de prática de atos gravíssimos que o condenaram publicamente, com visível desprezo ao princípio da não culpabilidade".




"De uma rápida leitura de excertos da entrevista, nota-se que a mesma, primeiramente, deixou a entender que o ora requerente teria praticado condutas deploráveis, gravíssimas, enquanto presidente da Ajufer, a ponto de ter sido ameaçado de morte por um colega, cujo nome S.Exa., sintomaticamente, não revelou. Tentou ela passar a ideia, portanto, de que o requerente teria praticado algo tão grave e difamante, chegando ao cúmulo de afirmar que um juiz federal de nome não revelado prometeu ceifar a sua vida, e, pior, como se isto se tratasse de um fato normal, corriqueiro na magistratura federal. De modo que, se a requerida não esclarecer como chegou ao veredicto condenatório contra o requerente, de forma pública, antecipada e assaz precipitada, antes de estar concluída qualquer investigação contra ele, e sem revelar o nome do juiz federal que supostamente disse que '...ia mandar matar o dr. Moacir', terá cometido o crime de difamação contra o requerente", sustenta a defesa do juiz investigado.




Antes de determinar a notificação da corregedora nacional de Justiça, o ministro Celso de Mello esclareceu aspectos sobre a natureza da interpelação judicial, que foi apresentada ao Supremo porque este é o foro competente para processar e julgar ministros de Tribunal Superior. O decano do STF explicou que o pedido de explicações em juízo tem uma função instrumental, na medida em que busca o esclarecimento de situações de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade (Código Penal, art. 144) para viabilizar, caso tais esclarecimentos sejam prestados, a instauração de processo penal contra o suposto ofensor.




Outro aspecto ressaltado pelo ministro relator é o de que a notificação não representa qualquer ordem ao destinatário desse ato processual, razão pela qual a corregedora nacional de Justiça não pode ser compelida a comparecer em juízo nem ser constrangida a prestar esclarecimentos. Também não caberá ao Supremo Tribunal Federal avaliar o conteúdo das explicações prestadas por Eliana Calmon nem examinar a legitimidade jurídica de uma eventual recusa em prestá-las. "A notificação judicial, pois, ordenada com fundamento no artigo 144 do Código Penal, não se reveste de conteúdo cominatório. Não veicula, por tal motivo, qualquer determinação judicial dirigida ao notificando", acrescentou.




Segundo o ministro Celso de Mello, o destinatário de interpelação penal tem quatro opções após ser notificado. Se quiser, poderá atender ao pedido formulado. Poderá também abster-se de responder a notificação, deixando passar em branco o prazo que lhe foi concedido. A terceira hipótese é, por atenção ao Poder Judiciário, comunicar formalmente as razões pelas quais entende que não deve responder ao interpelante [autor]. Por fim, o interpelado poderá dar as explicações solicitadas por meio de procurador com poderes especiais.




(*) PET 4848 e Inquérito 3.209




http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2011-03-01_2011-03-31.html#2011_03-28_12_52_53-126390611-0

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