terça-feira, 21 de junho de 2011

Justiça condena jornal o Globo a pagar indenização a Garotinho


Garotinho será indenizado por manchetes tendenciosas de O Globo

Da Redação
A desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Rio, determinou por unanimidade que o jornal O Globo indenize o hoje deputado federal Anthony Garotinho (PR) em R$ 20 mil. A publicação foi acusada de caluniar o político, à época governador do Rio de Janeiro.

"Não se pode deixar de reconhecer a presença da equivalência dos direitos fundamentais com os próprios princípios constitucionais, em face de sua incontestável relevância, e devemos perseguir a harmonização e proporcionalidade dos bens protegidos", escreveu a desembargadora e relatora do caso, explicando o motivo pelo qual preferiu a aplicação dos princípios constitucionais.

Durante as eleições presidenciais o jornal O Globo veiculou reportagem sobre Garotinho, sob as manchetes “Garotinho usou avião de bandido” e “Jatinho não está na lista de doadores”. Segundo a matéria, a aeronave pertencia ao ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser o chefe do crime organizado em Mato Grosso e em outros quatro estados.

Sendo informado da reportagem, o então candidato entendeu que as informações prejudicaram sua imagem, ainda mais sendo em época de campanha eleitoral. Garotinho disse que a repercussão da notícia foi negativa e chegou a prejudicar o pleito. A desembargadora Maria Augusta concordou com esse argumento.

Embora o artigo 220 da Constituição Federal assegure o direito à liberdade de expressão, ela não pode ser tida como absoluta. Essa garantia é desconsiderada em casos onde exista o crime de calúnia e difamação, como foi o caso, relembra a desembargadora e relatora do processo.

No mesmo processo, Maria Augusta Vaz de Figueiredo mostra o padrão empregado pela redação d’OGlobo, que segunda ela “leva o leitor a concluir, de pronto, pelo apelo chamativo da caixa alta [letras maiúsculas], que o autor ao menos conhecia o bandido, e fez uso de seu avião para se locomover". Ela entendeu que não se pode admitir a prática de abuso no direito de informar, tendo em vista que o jornal utilizou o recurso de chamadas de capa de forma que atribua conduta [de Garotinho] ainda não confirmada, para conferir à notícia maior apelo editorial.

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