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A DEPENDER DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL, ENTRE OS DIAS 12 DE JUNHO E 13 DE JULHO DE 2014, ESTE PAÍS SERÁ GOVERNADO POR SEU PRESIDENTE, JOSEPH BLATTER; CONGRESSO COMEÇOU NESTA SEMANA A DEBATER A LEI GERAL DA COPA, QUE PERMITE FLEXIBILIZAR CONCESSÃO DE VISTO E CRIAR TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO
Rodolfo Borges_247 – O nome é Brasil, mas pode chamar de República Federativa da Fifa. A depender da Federação Internacional de Futebol, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, este país será governado por seu presidente, Joseph Blatter. Pelo menos é o que prevê a Lei Geral da Copa, que começou a ser discutida no Congresso Nacional nesta semana. Se for aprovada do jeito que foi encaminhada aos parlamentares, a lei permitirá que a Fifa instale no Brasil tribunais arbitrais paralelos à nossa Justiça e que estrangeiros entrem no país sem visto.
Em seu artigo 26 (capítulo III), a lei garante que “serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para” (...) ”espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento”. A legislação considera “documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido (...) em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos”.
Para Henrique Sartori, especialista em Direito Internacional, essa medida, entre outras propostas pela Fifa, é temerária. “Podemos enfrentar imigração e trabalho ilegal. É uma questão da ordem publica”, alerta. “O Brasil tem uma lei específica sobre vistos e sobre trânsito de estrangeiros bem aparada e constituída. Nesse caso, a melhor opção seria conceder esses visto através de planos de trabalho específicos, em parceria com embaixadas e consulados”, sugere o professor do Instituto Millenium .
O aumento da atuação do Estado brasileiro também seria a melhor solução, na opinião do especialista, como alternativa à criação de tribunais de exceção temporários durante a Copa. A Fifa exige agilidade para a Justiça durante o evento esportivo, mas o modelo de varas especiais adotado durante a Copa do Mundo da África do Sul, em 2010, causou polêmica ao produzir condenações relâmpago e reservar tratamento diferente a negros e brancos. “O melhor nesse caso seria firmar convênios para descolar unidades móveis, colocando juizados a serviço do evento”, comenta Sartori.
E as polêmicas da legislação sobre a qual os parlamentares devem se debruçar até o início do próximo ano não param por aí. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que a Lei Geral da Copa permite que a federação estipule uma cláusula penal nos contratos com os torcedores para o caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado, o que significa que a federação pode imputar penas (como prisão e multa) ao consumidor. Também entram nessa roda a questão da meia-entrada e da liberação da venda de bebidas nos estádios. Tudo isso já motivou a apresentação de dezenas de emendas parlamentares.
África do Sul
Para os especialistas, seria um exagero comparar o caso do Brasil com o da África do Sul – a quem a Fifa conseguiu impor a maioria de suas exigências. “No Brasil, o peso é outro. Nosso nível institucional é diferente. As instituições são mais fortes”, garante Sartori, que pondera, contudo, que é importante atender aos anseios da Fifa, nem que seja apresentando alternativas. Alemanha, Japão, França e Estados Unidos, que receberam as últimas Copas, conseguiram atender ás exigências sem abrir mão de sua soberania. Será que nós conseguimos?
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