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OS DOIS JUÍZES QUE PROTAGONIZARAM O MAIOR EMBATE JURÍDICO DOS ÚLTIMOS ANOS VOLTAM A SE ENFRENTAR. O MINISTRO DO STF DEFENDE O FORO PRIVILEGIADO; O DESEMBARGADOR PAULISTA PREGA QUE TODOS SEJAM JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA; QUEM TEM RAZÃO?
247 – Em 2008, os juízes Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Fausto de Sanctis, protagonizaram um dos maiores embates do Judiciário na história do País. À frente da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis conduziu a Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o investidor Naji Nahas, que, neste domingo, falou pela primeira vez sobre o fato de ser dono dono do terreno do Pinheirinho (leia mais aqui). Mendes, como presidente do STF, determinou a soltura de ambos e considerou a operação ilegal, contaminada por provas ilegais, em função da participação de agentes da Abin, e também por interesses privados. Mais grave ainda, Mendes considerou que De Sanctis também teria se insubordinado, ao não respeitar decisão do STF e determinar a segunda prisão do banqueiro.
O caso despertou debates acalorados na magistratura e, neste domingo, os dois voltaram a se enfrentar. Ambos foram convidados pela Folha de S. Paulo para debater a questão do foro privilegiado, na seção Tendências/Debates do jornal. Mendes defendeu a prerrogativa. De Sanctis foi contra.
Em seu artigo, chamado “A maldição do foro”, Mendes argumento que os juizados de primeira instância são mais vulneráveis a pressões políticas e econômicas. “Perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez a nossa jovem democracia”, afirmou. Além disso, cutucou o que chamou de “desconfiança populista”, em relação aos tribunais superiores, e “pressa desinformada”, dos que defendem as condenações em primeira instância.
De Sanctis, por sua vez, escreveu um artigo com título que faz alusão a um fato: “Bill Clinton foi julgado em primeira instância”. “O privilégio induz à crença de que juízes de primeiro grau sofreriam de uma espécie de incapacitação. Se inabilitados fossem, por que teriam condições para julgar policiais, agentes fiscais e do Banco Central, defensores públicos, vereadores e toda a população?”, indaga.
Afinal, quem tem razão?
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