Se aprovada, a PEC 37 é um grande retrocesso
O
ministério público está a quem das expectativas que temos acerca de sua
atuação. Seus membros a grosso modo só gostam de fazer investigações
midiáticas que rendem coberturas espalhafatosas em rede nacional de
televisão que depois não correspondem ao esperado najustiça.
Frequentemente as cortes superiores de justiça, o STJ e o STF derrubam
tais investigações, às vezes com fortes reprimendas ao modus operandi do
MP. Seu membro mais representativo, pelo cargo que ocupa de PGR,
Roberto Gurgel faz uma gestão catastrófica à frente da instituição, se
utilizando de investigações para chantagear autoridades que têm
prerrogativas de foro. Tudo isso ensejou a apresentação da PEC 37.
No entanto, com toda deficiência do MP, seria um retrocesso cassar-lhe
os poderes de investigação dos quais se investiu mesmo a constituição
não lhe conferindo essas atribuições.
Aos membros do MP é
conferida pela constituição, INAMOVIBILIDADE. Significando que um
procurador que estiver à frente de uma investigação, mesmo uma
investigação que seja contrária ao interesse de um governante poderoso,
como um presidente da República, um governador de Estado ou um ministro
de uma corte de justiça, por exemplo, não poderá ser removido da
investigação e nem transferido de um local onde está servindo para
outro, em função da investigação que está fazendo desagradar aos
investigados.
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. Siginificando que o
procurador diante de uma investigação não está subordinado a ninguém,
nem mesmo ao chefe do ministério público, o Procurador Geral da
República, podendo tomar os atos que quiser sem dá satisfação a quem
quer seja durante o curso da investigação.
ISONÔMIA. Pode investigar a quem quiser, desde o mais humilde cidadão do povo ao mais poderoso político ou empresário.
Se os poderes de investigação passarem para os delegados de polícia, o
presidente da República e os governadores de Estado influirão se
quiserem na investigação.
Nenhum delegado de polícia é
inamovível, independente funcionalmente, nem tem isonomia pra abrir
investigação. O escândalo da quebra do sigilo telemático do governador Cid Gomes, do Estado do Ceará,
prova como uma investigação policial pode ficar ao sabor dos humores do
governante.
O delegado que se recusar a aceitar a influência
do governador nas decisões do inquérito poderá ser substituido já que
não tem indepência funcional, transferido de uma delegacia para outra
nos cafundós do Judas, já que não possui inamovibilidade, pode até ficar
sem função administrativa, como retaliação por ter sido inconveniente
aos interesses do governante. Por aí percebe-se que é inaceitável que
esta famigerada PEC prospere.
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