sábado, 11 de outubro de 2014

O caso Petrobras e a Justiça das incríveis coincidências


11 de outubro de 2014 | 08:44 Autor: Fernando Brito
coincid
O mundo, realmente, deve ser muito pequeno.
O doleiro Alberto Yousseff já foi acusado, processado, firmou um acordo de delação premiada, rompeu-o e foi condenado por um juiz criminal do Paraná.
Isso em 2004, dez anos atrás, pelo caso Banestado, que envolvia lavagem  de dinheiro para campanha da dupla Jaime Lerner (DEM), que tinha uma coligação informal com Álvaro Dias (PSDB) em 1998.
Quem era o juiz?
O Dr. Sérgio Moro, que definia o doleiro como “um bandido profissional”.
Um década depois, outro  processo envolveu Yousseff e, por uma destas artes incríveis do destino,  o juiz é o mesmo Dr. Sérgio Moro.
A menos que haja uma conexão entre os dois casos, separados por mais de uma década, só pode ser uma imensa coincidência.
Yousseff ficou preso até fevereiro de 2004. Dois meses antes de seu atual comparsa, Paulo Roberto Costa, conseguir, indicado pelo falecido deputado José Janene, do PP, uma nova diretoria na Petrobrás.
E Yousseff passa a ser operador de Costa.
Não parece crível que um executivo corrupto vá chamar para ajudá-lo, em operações secretas, um camarada que acaba de ser solto, depois de gramar meses de cadeia por corrupção empresarial (e política).
Afinal, há dúzias de operadores financeiros “ficha limpa”, sem condenação criminal e muito menos cadeia, prontos a “fazer o serviço”, por polpudas comissões.
Fica-se sabendo agora que o Dr. Moro nada tem a opor ao vazamento dos depoimentos de Yousseff e Costa porque seriam ”um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça”, e que não estariam relacionados com a delação premiada de Costa e Youssef.
Mas, diga o leitor, se o pagamento propinas a partidos políticos não está relacionado à delação premiada negociada com o STF, o que estaria?
Por que Yousseff e Costa, num estranho balé verbal, usaram a expressão “agentes políticos”, para fazerem suas acusações a políticos e não tenham se referido a ninguém que, por deter mandato, estivesse sob foro do STF?
Porque isso foi uma ordem do juiz Moro, transcrita na Folha:
“Esse processo em participar diz respeito a supostos desvios de valores da Petrobras através de empresas contratadas da Petrobras. Antes de lhe indagar a esse respeito, vou fazer alerta: não tratamos autoridades com foro privilegiado porque vão ser tratadas pelo STF, então, não decline nomes de autoridades. Pode se referir a agentes políticos, agentes públicos. Evidentemente, isso vai vir a público no momento adequado”.
Quer dizer, então, que ao não se falar o nome do “agente político” que deve ser julgado no STF, qualquer juiz de comarca pode tratar daquele suposto ilícito que teria de ser apurado e julgado numa ação penal da Suprema Corte?
Por que, se era público, não se permitiu o acesso de todos e “vazou” um vídeo, com características de gravação clandestina, sem imagens e apenas o áudio? Certamente não foi por obra do advogado de Yousseff, Dr. Figueiredo Basto, que só por acaso era, até poucos meses,  integrante nomeado (pelo  governador  tucano Beto Richa) do conselho de uma estatal paranaense e ele próprio advogado de Richa em pelo menos uma ocasião, não é?
E o que  seria  ”momento adequado” para vir a público, Dr. Moro, o senhor poderia fazer a fineza de explicar-nos, a todos quantos confiamos na isenção do Judiciário?
Seria no momento em que todas as tevês e jornais iriam colocar acusações de um ladrão e seu doleiro “bandido profissional” – na sua própria definição, Dr. Moro –  como imputações a partidos e candidatos que não têm sequer o direito de saber das acusações que existem, porque, para negar-lhes acesso, aí vale o segredo de Justiça?
Ah, foi tudo casual, espontâneo, coincidência….
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