terça-feira, 6 de setembro de 2011

Procuradoria de SP se manifesta a favor da criação do PSD

                           

Procuradoria de SP se manifesta a favor da criação do PSD
 

Legenda de Kassab consegue apresentar todos os documentos necessários para obter registro, mas apuração da responsabilidade pela falsidade de assinaturas continuará


 

247 - A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) manifestou-se favoravelmente, no dia 2 de setembro (sexta-feira), ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Embora a Procuradoria tenha identificado irregularidades nas listas de 13 diretórios municipais do PSD, os idealizadores do partido obtiveram o número mínimo de assinaturas exigido para a formação do partido em outros 37 municípios.

No início de agosto, o Procurador Regional Eleitoral Substituto André de Carvalho Ramos identificou duplicidade de assinaturas para a criação do PSD em listas enviadas por alguns cartórios eleitorais e requereu que fosse feita a rechecagem dessas informações. Segundo a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o trabalho de depuração das listas foi feito, resultando na comprovação de mais de 31 mil assinaturas de apoio apresentadas pelo PSD.

Agora, dos 50 registros apresentados, 37 diretórios municipais encontram-se com a documentação em ordem, sendo o suficiente para o registro da agremiação, pois são exigidos no mínimo 33 órgãos locais. A agremiação comprovou, ainda, que 31.091 eleitores do estado de São Paulo concordam com a criação do partido, ou seja, acima das 21.972 assinaturas exigidas pela Lei 9.096/95 para o registro.

Carvalho Ramos observou, no entanto, que as irregularidades identificadas nas listas de assinaturas dos eleitores devem continuar a ser apuradas, mas em sede autônoma. Segundo a legislação eleitoral vigente no Brasil, não é possível impedir o registro do partido político em virtude de falsidades das assinaturas que não afetem o número mínimo de assinaturas válidas (21.972 assinaturas no Estado de São Paulo). No caso do PSD, o partido obteve o número mínimo de apoiadores exigido, razão pela qual faz jus ao registro. As assinaturas em tese irregulares já foram descartadas, não afetando o registro. Porém, a investigação desses fatos graves prosseguirá com a apuração da responsabilidade penal dos envolvidos, o que não obsta o registro da agremiação perante o TRE-SP.

A conclusão da PRE-SP foi de que todos os documentos necessários à concessão do diretório regional do PSD estão presentes nos autos e, portanto, o pedido de registro do partido deve ser concedido no Estado de São Paulo. O procurador Carvalho Ramos, no entanto, foi contrário à criação dos diretórios municipais do partido nas cidades de Campinas, Campo Limpo Paulista, Catiguá, Itapevi, Itupeva, Jaborandi, Macaubal, Magda, Mogi das Cruzes, Nova Odessa, Tinburi, Uchôa e Urupês, uma vez que não foram apresentados todos os documentos necessários dessas localidades.

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