Para a 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, o juiz fundamentou insuficientemente a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos de Fernando Sarney, filho de José Sarney, presidente do Senado e ex da República.
Como consequência foram anuladas todas as provas produzidas em razão delas. Em outras palavras, tirou-se a validade de prova provada de cometimento de crimes. Virou omelete sem ovo.
Com base nas interceptações e dados telefônicos, ficou caracterizado que Fernando Sarney e sua esposa movimentaram R$ 2 milhões sem origem conhecida, lavaram dinheiro, desviaram recursos públicos e realizaram tráfico de influência no Ministério de Minas e Energia, comandado por Edison Lobão, maranhense da bancada sarneyzista.
Para o cidadão comum fica difícil de entender como uma “decisão insuficiente” acaba, no fundo, “suficiente” para descobrir tantos deslavados crimes.
Na verdade, o juiz de primeiro grau acertou em cheio ao autorizar, com base nos indicativos trazidos pela Polícia Federal na Operação Boi Barrica (rebatizada Faktor), as interceptações e as coletas de dados.
Numa das interceptações, o chefe do clã, José Sarney, e a sua filha governadora, Roseana Sarney, restaram flagrados a acertar nomeações para cargos no governo Lula.
Com as provas anuladas, frise-se mais uma vez, a acusação ficou vazia, ou seja, nada restou a incriminar Fernando Sarney. Fez-se Justiça ? Claro que não. Consagrou-se, mais uma vez, a impunidade.
Na exposição de motivos do Código de Processo Penal, datada de 8 de setembro de 1941, ficou registrado que nos autos (inquérito ou processo) não haveria lugar para “espiolhar” nugas, ou seja, catar quinquilharias para se anular provas. Essa lição, e a exposição de motivos é fonte interpretativa doutrinária, foi desconsiderada. Para os ministros do STJ, o juiz motivou a decisão (cumpriu a Constituição, diga-se), mas não de maneira suficiente. Ora, o que é suficiência para os ministros?
Pelo resultado obtido, a decisão do juiz tinha lastro de suficiência e abriu caminho para a vinda aos autos de provas irrefutáveis de que Fernando Sarney cometeu crimes.
Na investigação e no processo busca-se a verdade real. E a verdade real foi excluída (anulada) pelo STJ.
PANO RÁPIDO. Como regra, poderosos e potentes conseguem bons resultados na Justiça apesar de provas provadas de participação em crimes.
Já se chegou a anular até filmagem de coautor de crime de corrupção a passar dinheiro aos agentes públicos que queriam “comprar” (caso Satiagraha). No popular: flagrado ao passar a bola.
Até quando em nome de um falso garantismo a Justiça vai proteger criminosos poderosos (órgão e agentes com poder de Estado) e potentes (endinheirados que fazem tráfico de influência e corrompem)?
Wálter Fanganiello Maierovitch
http://maierovitch.blog.terra.com.br/2011/09/17/stj-manda-esconder-verda...
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