sexta-feira, 14 de outubro de 2011

As polêmicas torres de Brasília



As polêmicas torres de BrasíliaFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL, Thyago Arruda/247

COM BASE NA LEGISLAÇÃO QUE PROTEGE BRASÍLIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE, ALFREDO GASTAL VETA O PROJETO DA TERRACAP DE CONSTRUIR PRÉDIOS DE ATÉ 18 ANDARES NA ÁREA CENTRAL DO PLANO PILOTO

14 de Outubro de 2011 às 14:24
Naira Trindade_ Brasília247 – O governo do Distrito Federal e a Terracap não vão poder executar o projeto de entregar a 901 Norte a uma construtora para erguer ali torres para hotéis, escritórios e lojas. O superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Alfredo Gastal, vetou a construção de edifícios de 15 a 18 andares na 901 Norte. O parecer de Gastal foi entregue ao secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do GDF, Geraldo Magela, que ainda não se pronunciou sobre a rejeição do projeto elaborado pela Terracap e aprovado por sua secretaria apesar da oposição de técnicos que nela trabalham.
Alfredo Gastal vetou o projeto com base na legislação que protege o Plano Piloto de Brasília e impede que sejam erguidos edifícios de 45 metros e 55 metros de altura na área. A altura permitida para o terreno de 85 mil metros quadrados é 9,5 metros.
Antes de reprovar o projeto, Alfredo Gastal procurou a equipe de sete advogados da procuradoria do Iphan após reunir-se, na manhã de terça-feira, com o presidente Luiz Fernando Almeida.
Na sexta-feira da semana passada, Gastal conversou com Maria Elisa Costa, filha do criador do Plano Piloto, Lucio Costa, e com Carlos Magalhães, representante do escritório de Oscar Niemeyer em Brasília. Ambos fizeram questão de manifestar suas opiniões contrárias ao projeto que prevê a construção torres de até 18 andares na área.
O ofício enviado por Gastal ao secretário Magela é o seguinte:
Em resposta ao Ofício nº 213.001.867/2011- GAB/SEDHAB de 13/06/ de 2011 do Senhor Secretário-Adjunto Rafael Oliveira, informo a Vossa Senhoria que, após apreciação da cópia do Processo n° 111-002.573/2009 e conforme dispõe o art. 17 do Decreto-Lei n. 25/37, esta Superintendência decidiu não aprovar o projeto de parcelamento urbano com a alteração do uso e das características da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) . Dessa forma, a execução das obras e edificações nele previstas não serão autorizadas pelo Iphan.
Registro que a negativa de aprovação decorre da incompatibilidade do projeto com a Portaria Iphan n. 314/92, editada com base no Decreto-Lei n. 25/37 e que estabelece as diretrizes para realização de intervenções na área tombada correspondente ao Conjunto Urbanístico de Brasília. Essa incompatibilidade se dá, sobretudo, pelo ferimento da harmonia que deve existir entre as escalas urbanísticas da Capital, quais sejam, gregária, residencial, bucólica e monumental, conforme concebidas pelo Arquiteto Lúcio Costa, e reguladas na Portaria n. 314/92.

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