Conselho Nacional de Saúde repudia indicação de diretor para ANS
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde,em
sua Ducentésima QuinquagésimaSétima Reunião Ordinária, realizada nos
dias 07 e 08 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de
11 de julho de 2006, e,
considerando que a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora
vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de
saúde no Brasil;
considerando que a
missão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é promover a
defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde;
considerando que,
segundo o inciso I do Art, 18 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
considerando que José
Carlos de Souza Abrahão ocupava, desde 2003 até sua indicação para a
ANS, a presidência da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que
representa estabelecimentos de saúde, hospitais, laboratórios e
operadoras de planos e seguros de saúde;
considerando que a
Confederação Nacional de Saúde (CNS), presidida por quase 10 anos pelo
indicado, é autora de uma ação contra o ressarcimento ao SUS. Trata-se
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1931-8, que está em
tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF);
considerando que,
conforme define o Art. 32 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que
dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o SUS
deve ser ressarcido toda vez que um consumidor de plano privado é
atendido na rede pública de saúde;
considerando que em
2010, na condição de presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS),
José Carlos de Souza Abrahão manifestou-se publicamente contra o
ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no jornal
Folha de São Paulo;
considerando que José
Carlos de Souza Abrahão, em currículo enviado ao Senado Federal, elenca
textos de sua autoria, mas omite o artigo supracitado, bem como outras
manifestações suas contrárias ao ressarcimento ao SUS;
considerando que a
diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a qual
José Carlos de Souza Abrahão foi indicado, julga inúmeros recursos e
processos de planos de saúde contrários ao ressarcimento;
considerando que o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a legalidade e a
constitucionalidade do ressarcimento ao SUS pelas operadoras, devendo o
executivo e suas agências atuarem para viabilizar o cumprimento do
dispositivo legal; e
considerando que a
participação de José Carlos de Souza Abrahão na diretoria da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é incompatível com o princípio da
eficiência na administração pública, conforme preconiza o Art. 37,
caput, da Constituição Federal, vez que, antes mesmo de tomar posse, já
estaria impedido de votar nos processos administrativos envolvendo temas
prioritários na fiscalização da ANS.
Vem a público:
Manifestar repúdio à
indicação, por parte do Ministério da Saúde, de José Carlos de Souza
Abrahão ao cargo de diretor na ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) e à aprovação, após sabatina, pelo Senado Federal.
http://www.viomundo.com.br/denuncias/conselho-nacional-de-saude-repudia.html
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