Presidente do Supremo Tribunal Federal, que tanto critica "conluios" entre juízes e advogados, já recorreu aos serviços do criminalista José Gerardo Grossi e não pagou; Grossi é o mesmo que ofereceu emprego a José Dirceu, no que Joaquim Barbosa chamou de ação entre amigos ('complaisance entre copains'); ao 247, o advogado disse não receber honorários de juízes; "eles não têm dinheiro para pagar", justificou, acrescentando que "isso é normal na advocacia"; procurado pelo 247, o ministro não quis comentar a causa
247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, aceitou, sem custos, os serviços de um advogado quando já ocupava uma cadeira na corte. O caso foi lembrado pelo próprio advogado, o criminalista José Gerardo Grossi, o mesmo que ofereceu um emprego ao ex-ministro José Dirceu.
Ao 247, Grossi explicou por que não recebeu o pagamento: "Eu não recebo honorários de juízes, porque eles não têm dinheiro para pagar". Ele acrescentou que "a relação privada de um advogado com o cliente é comandada entre o advogado e o cliente".
"Se eu não quiser cobrar honorários, eu não cobro. Não há mal nenhum nisso. Honorários eu posso cobrar como posso não cobrar. Quando se trata de um juiz, de um ministro, eu tenho por hábito não cobrar. Isso não tem nada de errado", acrescentou o criminalista.
Grossi não soube precisar quando prestou serviços a Barbosa, mas afirmou que se tratava de uma interpelação apresentada pelo já falecido ministro Maurício Corrêa. "Eu redigi esse documento, assinei com ele (Barbosa), e foi entregue ao STF. Ele (Corrêa) se deu por satisfeito e o caso foi encerrado", explicou.
Procurado pelo 247, o presidente do STF informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria comentar o caso. Em março do ano passado, Barbosa causou polêmica ao apontar "conluio" entre advogados e juízes. Por que, então, já como ministro, ele aceitou de graça os serviços de um advogado?
'Complaisance entre copains'
Ao negar na última sexta-feira 9 o pedido de trabalho externo de Dirceu, Joaquim Barbosa usou a expressão 'complaisance entre copains' – em português, 'ação de complacência entre amigos' - em sua decisão, para definir a oferta de emprego feita por Grossi a Dirceu. O advogado não só criticou a decisão do ministro contra Dirceu como lamentou a definição.
"Lamento que S. Exa., o Min. Barbosa, tenha confundido um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei, com uma "action de complaisance entre copains". Logo ele que, já ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe ou devia saber' que não sou advogado de complacências ou cumplicidades", alfinetou, em nota à Folha de S. Paulo.
A OAB-DF se manifestou nesta terça contra a decisão de Barbosa, que, segundo a Ordem, "lançou ofensas contra toda a advocacia criminal, o que merece repúdio" da entidade. "Ao classificar como 'mera action de complaisance entre copains' a proposta de trabalho feita a um dos condenados pelo advogado José Gerardo Grossi, que dispensa quaisquer apresentações, Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização", diz o texto.
Leia abaixo:
"Ao rejeitar a autorização de trabalho externo para réus condenados na Ação Penal 470, o presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, usou sua decisão para lançar ofensas contra toda a advocacia criminal, o que merece repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. Ao classificar como "mera action de complaisance entre copains" a proposta de trabalho feita a um dos condenados pelo advogado José Gerardo Grossi, que dispensa quaisquer apresentações, Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização.
Como presidente também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro deveria incentivar a iniciativa privada a contratar condenados em regime semiaberto para que, efetivamente, tenham a chance de voltar à sociedade pela porta da frente. Só assim é possível acabar com o círculo vicioso do crime. Sua Excelência, contudo, ataca todo um sistema em razão de um projeto de punição que parece pessoal, e, por arrastão, macula os advogados criminalistas.
No papel de guardião da Constituição, o ministro deveria reler o artigo 133, que diz ser o advogado "indispensável à administração da Justiça". Logo, indispensável também para a administração do sistema penal. Assim, nada mais natural que advogados queiram contratar reeducandos ou egressos do cárcere, firmes na crença de que a ressocialização é mais do que uma ideia insculpida em papel. É a essência da verdadeira justiça.
Ibaneis Rocha
Presidente da Seccional da OAB/DF
Brasília, DF, 13 de maio de 2014"
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/139692/Já-no-STF-Barbosa-usou-advogado-de-graça.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário