Data do parto da advogada não é motivo para adiamento de audiência. Com esse entendimento, o juiz de direito Eduardo da Rocha Lee, da circunscrição de Ceilândia, no Distrito Federal, negou, no dia 18 deste mês, o pedido de adiamento da advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de oito meses.
Além de negar o pedido, o magistrado foi além e sugeriu que a patrona renunciasse a procuração, isto é, deixasse o caso - "a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos", disse o juiz no despacho.
O juiz argumentou que a licença maternidade não é destinada a profissionais autônomos - "(licença maternidade) não é motivo para requerer a remarcação da audiência previamente designada e a suspensão do processo pelo lapso temporal de 120 dias, como requerido."
O caso chocou a comunidade jurídica e a OAB, que tem como lema de 2016 ser o "ano da mulher advogada". Em sessão realizada nesta quinta-feira (25) a OAB de Brasília aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.
Para a pesquisadora e colunista do Justificando, Maíra Zapater, o fato é uma discriminação, pois o cliente tem o direito de optar especificamente esta advogada no caso. "Além disso, se fossem por outros motivos, será que o posicionamento do juiz seria o mesmo, de indeferir o adiamento da audiência?", questiona Zapater.
http://www.justificando.com/2016/02/26/ao-negar-adiamento-de-audiencia-juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato/
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