A delimitação da linha de preamar será executada em todo o Ceará
que, hoje, só tem 10% da área demarcada
Empresários das barracas da Praia do Futuro acreditam que a demarcação da linha de preamar, que define as terra de marinha, pode mudar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano, que modificou as regras de citação dos interessados na delimitação da área que pode ser ocupada por edificações. Para o advogado dos proprietários de barracas, Paulo Lamarão, a demarcação que vigora atualmente é ilegal porque foi feita de maneira aleatória, sem a utilização de material cartográfico.
O julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4262, impetrada em 2009, determina que pessoas certas e incertas que tenham material que sirva para delimitar a linha de preamar, como mapas, plantas, cartografia, sejam citadas para contribuir com a delimitação pessoalmente e não mais por meio de edital, como era feito antes.
Paulo Lamarão afirma que apenas 1% das demarcações no Ceará é legal. "O Patrimônio da União, somente por meio de um estudo cartográfico, poderia delimitar a faixa de praia". A confusão gira em torno dos limites de terreno de marinha e de área litorânea.
Para o advogado, as barracas da Praia do Futuro não estão nem na faixa de areia e nem em terreno de marinha. "Todas as edificações estão a 120 metros da praia. A perícia, que foi feita a pedido do Ministério Público, disse que os estabelecimentos não ocupam a faixa costeira e nem terra de marinha".
As linhas que atualmente definem os terrenos da União, em todo o Brasil, foram fixadas pela preamar média (LPM) do ano de 1831. No entanto, conforme certidão visada, em 1992, pela Delegacia do Patrimônio da União no Ceará, a LPM de 1831 não foi oficialmente demarcada na Praia do Futuro, em Fortaleza. Ainda segundo a certidão, a Avenida Zezé Diogo é o limite dos terrenos de marinha. O advogado Paulo Lamarão acrescenta que a decisão do STF tem repercussão em todo o Brasil. "Vários estados já pediram ao Supremo a extensão da decisão para eles", informa.
Conforme o superintendente do Patrimônio da União do Estado do Ceará, Clécio Jean de Almeida Saraiva, a decisão da 4ª Vara Federal, de outubro de 2010, de derrubar todas as barracas sem Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) continua em processo até que os recursos sejam julgados. Isso porque, segundo ele, todas as barracas estão em faixa de praia (área não edificante). Saraiva destaca que, por enquanto, a demarcação da linha de preamar não vai mudar porque depende da intimação das pessoas que irão contribuir com material cartográfico. "A citação vai demandar muito tempo porque teremos de notificar todos pessoalmente". A delimitação da linha de preamar será feita em todo o Ceará que, hoje, só tem 10% da área demarcada, que é a que está ocupada.
Defesa
De acordo com o procurador-chefe da União no Estado do Ceará, José de Arimatéa Neto, a preocupação é defender áreas da União que estão sofrendo com a especulação imobiliária. "O litoral cearense era habitado por colônias de pescadores que hoje foram mandadas para trás. Estamos defendendo um patrimônio nacional".
Segundo Paulo Lamarão, a pressão para a derrubada dos estabelecimentos tem um pouco de terrorismo porque eles estão, na realidade, em propriedade particular.
REMOÇÃODefinição aguarda análise dos recursosCom base na demarcação feita pelo Patrimônio da União, em 1979, que diz que as barracas estão em área de praia e da marinha, o juiz José Vidal Silva Neto (da 4ª Vara Federal) decidiu pela derrubada das 18 construções sem RIP, que são as que ficam localizadas na foz do Rio Cocó. A ação foi proposta contra 154 barracas, mas 22 tem contrato de permissão de uso da Prefeitura.
Enquanto isso, o processo está na fase de apelação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife. Todos os empresários, o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Fortaleza entraram com recursos, que estão sendo analisados. A decisão do STF sobre a citação das pessoas que podem contribuir com a demarcação da linha de preamar será anexada à apelação dos empresários. O Ministério Público Federal está fazendo um estudo sobre as barracas de praia e a Advocacia Geral da União (AGU) vai dar o parecer sobre o que deverá ser removido.
"Enquanto o Tribunal não disser que é para derrubar, as barracas não serão demolidas. Essa é uma ação que envolve 15 mil pessoas e milhares de empregos diretos e indiretos", enfatiza o advogado dos empresários da Praia do Futuro, Paulo Lamarão.
Também a decisão pela derrubada das barracas da Praia do Futuro, que estão abandonadas e em ruínas, está em análise pela AGU .
LINA MOSCOSOREPÓRTER
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1000926
que, hoje, só tem 10% da área demarcada
Empresários das barracas da Praia do Futuro acreditam que a demarcação da linha de preamar, que define as terra de marinha, pode mudar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano, que modificou as regras de citação dos interessados na delimitação da área que pode ser ocupada por edificações. Para o advogado dos proprietários de barracas, Paulo Lamarão, a demarcação que vigora atualmente é ilegal porque foi feita de maneira aleatória, sem a utilização de material cartográfico.
O julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4262, impetrada em 2009, determina que pessoas certas e incertas que tenham material que sirva para delimitar a linha de preamar, como mapas, plantas, cartografia, sejam citadas para contribuir com a delimitação pessoalmente e não mais por meio de edital, como era feito antes.
Paulo Lamarão afirma que apenas 1% das demarcações no Ceará é legal. "O Patrimônio da União, somente por meio de um estudo cartográfico, poderia delimitar a faixa de praia". A confusão gira em torno dos limites de terreno de marinha e de área litorânea.
Para o advogado, as barracas da Praia do Futuro não estão nem na faixa de areia e nem em terreno de marinha. "Todas as edificações estão a 120 metros da praia. A perícia, que foi feita a pedido do Ministério Público, disse que os estabelecimentos não ocupam a faixa costeira e nem terra de marinha".
As linhas que atualmente definem os terrenos da União, em todo o Brasil, foram fixadas pela preamar média (LPM) do ano de 1831. No entanto, conforme certidão visada, em 1992, pela Delegacia do Patrimônio da União no Ceará, a LPM de 1831 não foi oficialmente demarcada na Praia do Futuro, em Fortaleza. Ainda segundo a certidão, a Avenida Zezé Diogo é o limite dos terrenos de marinha. O advogado Paulo Lamarão acrescenta que a decisão do STF tem repercussão em todo o Brasil. "Vários estados já pediram ao Supremo a extensão da decisão para eles", informa.
Conforme o superintendente do Patrimônio da União do Estado do Ceará, Clécio Jean de Almeida Saraiva, a decisão da 4ª Vara Federal, de outubro de 2010, de derrubar todas as barracas sem Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) continua em processo até que os recursos sejam julgados. Isso porque, segundo ele, todas as barracas estão em faixa de praia (área não edificante). Saraiva destaca que, por enquanto, a demarcação da linha de preamar não vai mudar porque depende da intimação das pessoas que irão contribuir com material cartográfico. "A citação vai demandar muito tempo porque teremos de notificar todos pessoalmente". A delimitação da linha de preamar será feita em todo o Ceará que, hoje, só tem 10% da área demarcada, que é a que está ocupada.
Defesa
De acordo com o procurador-chefe da União no Estado do Ceará, José de Arimatéa Neto, a preocupação é defender áreas da União que estão sofrendo com a especulação imobiliária. "O litoral cearense era habitado por colônias de pescadores que hoje foram mandadas para trás. Estamos defendendo um patrimônio nacional".
Segundo Paulo Lamarão, a pressão para a derrubada dos estabelecimentos tem um pouco de terrorismo porque eles estão, na realidade, em propriedade particular.
REMOÇÃODefinição aguarda análise dos recursosCom base na demarcação feita pelo Patrimônio da União, em 1979, que diz que as barracas estão em área de praia e da marinha, o juiz José Vidal Silva Neto (da 4ª Vara Federal) decidiu pela derrubada das 18 construções sem RIP, que são as que ficam localizadas na foz do Rio Cocó. A ação foi proposta contra 154 barracas, mas 22 tem contrato de permissão de uso da Prefeitura.
Enquanto isso, o processo está na fase de apelação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife. Todos os empresários, o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Fortaleza entraram com recursos, que estão sendo analisados. A decisão do STF sobre a citação das pessoas que podem contribuir com a demarcação da linha de preamar será anexada à apelação dos empresários. O Ministério Público Federal está fazendo um estudo sobre as barracas de praia e a Advocacia Geral da União (AGU) vai dar o parecer sobre o que deverá ser removido.
"Enquanto o Tribunal não disser que é para derrubar, as barracas não serão demolidas. Essa é uma ação que envolve 15 mil pessoas e milhares de empregos diretos e indiretos", enfatiza o advogado dos empresários da Praia do Futuro, Paulo Lamarão.
Também a decisão pela derrubada das barracas da Praia do Futuro, que estão abandonadas e em ruínas, está em análise pela AGU .
LINA MOSCOSOREPÓRTER
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1000926
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