quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Battisti não pode 'ser lançado em nova via crucis', diz ministro do STF


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello defendeu nesta quinta-feira a legalidade do visto que liberou a permanência do italiano Cesare Battisti no Brasil.
"Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra tudo bem, mas se não indicar, é o visto", disse o ministro.

Para Marco Aurélio, não cabe nova discussão jurídica porque a permanência de Battisti no Brasil é um ato de soberania. "Não creio que ele possa ser lançado em uma nova via-crúcis."
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.

Fernando Bizerra Jr. - 09.jun.2011/Efe
Procuradoria questiona visto e pede deportação de Cesare Battisti
Procuradoria questiona visto e pede deportação de Cesare Battisti
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.

A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.

Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.

Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."

DEPORTAÇÃO


O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.
O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência --França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil-- ou para outro país que concorde em recebê-lo.

OUTRO LADO


O advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou à reportagem que ainda não foi informado sobre a ação, mas que, assim que for intimado, fará a contestação.
A defesa, no entanto, destacou que o visto de permanência no Brasil ao italiano é legal.

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