Foto: AGÊNCIA ESTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU À JUSTIÇA, NESTA QUINTA, A CASSAÇÃO DO SEU VISTO DE PERMANÊNCIA, QUE SERIA ILEGAL E CONTRÁRIO AO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO; ESQUERDA LAMENTA; ITÁLIA COMEMORA
Fernando Porfírio_247 – O Ministério Público Federal pediu à Justiça, nesta quinta-feira (13), a cassação do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil e sua deportação para outro país. O MPF sustenta que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contraria o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980).
Battisti foi condenado, em 1987, à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando era militante de um grupo político de esquerda. Foi preso em 1979, na Itália. Ele nega as acusações e diz ser vítima de perseguição política.
Em junho, o STF confirmou decisão do ex-presidente Lula, que em seu último dia de governo, no ano passado, decidiu que Battisti poderia permanecer do Brasil.
O procurador da República Hélio Heringer entende de outra forma. Segundo ele, o Estatuto do Estrangeiro proíbe que condenados ou processados por crime doloso em outro país permaneçam no Brasil. Essa, segundo Heringer, é exatamente a situação de Battisti.
O MPF afirma que a permanência de Battisti no país é ilegal, e, portanto, ele deve ser deportado. Na ação, o procurador da República esclarece que não se trata de uma medida punitiva, como a extradição — não se fala em devolver Battisti à Itália, o que violaria a decisão de Lula, mas sim que ele seja enviado ao país de procedência — França ou México, onde Battisti viveu antes de vir para o Brasil.
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