Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir CavalcanteFoto: Leonardo Carvalho/Folhapress
O Ministério Público Federal promoveu o arquivamento das acusações levadas ao órgão contra o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante que foi acusado de improbidade administrativa por ter pedido uma série de licenças, não remuneradas, do cargo de professor de Direto da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Arquivamento – O procurador Daniel César Azeredo Avelino ao arquivar a representação contra o presidente nacional da Ordem, afirma que, "tudo leva a crer" que os representantes queriam usar o MPF para atingir Ophir Cavalcante.
Segundo Avelino, "as licenças obtidas pelo representado foram concedidas sem que se tenha imposto qualquer sacrifício à coletividade, sem prejuízo do interesse público. Ao contrário, em todos os casos o representado esteve afastado do magistério por razão muito justa, qual seja, em função do exercício de cargo de direção na Ordem dos Advogados do Brasil, instituição da mais alta importância, não apenas para os advogados, mas para toda a sociedade".
Ressaltou ainda o procurador que a ofensa à moralidade seria se o representado tivesse assumido o cargo na OAB e continuasse na UFPA recebendo salário sem dar aulas.
No tocante a atuação de Ophir em seu escritório de advocacia, o MP ponderou que no caso, também não há ilegalidade ou imoralidade, salientando o procurador que: "como bem pontuou o requerido nos autos, os docentes de cursos jurídicos não são impedidos nem mesmo de exercer a advocacia 'contra a Fazenda Pública que os remunere', de acordo com o artigo 30, parágrafo único, do Estatuto da OAB."
Ophir teve o apoio dos presidentes das seccionais que foram favoráveis a sua conduta ética. Em entrevista recente ao FATO NOTÓRIO no tocante ao referido apoio o presidente nacional da Ordem afirmou que, “com a manifestação do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais demonstraram que a preocupação não é com a pessoa Ophir, e sim com a Ordem, que está sendo vítima de uma campanha difamatória e injusta no Pará. Esta manifestação ainda demonstra que tudo o que o presidente fez foi dentro da legalidade”.
Acusações – O presidente nacional da OAB foi acusado além do crime de improbidade administrativa, também de atuar em seu escritório de advocacia no período em que pediu licença da Universidade.
Segundo os autos, os requerentes alegaram que Ophir que é “professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará, teria obtido daquela instituição uma série de licenças não remuneradas eivadas de ilegalidade e imoralidade, e que no período entre 09.01.2004 e 01.08.2005, mesmo não estando em gozo de licença, não foi designado para ministrar qualquer disciplina, deixando, de comparecer efetivamente ao trabalho, em que pese, o recebimento regular de vencimentos. Questionam, ainda, fato de o representado, durante os períodos de licença, ter continuado a exercer a advocacia em seu escritório particular”.
MP do Pará – O Ministério Público do Estado do Pará também arquivou a representação apresentada contra Ophir, reconhecendo que licença para o exercício de mandato de direção em associação de classe é legítima e legal, segundo a decisão, o advogado não foi eleito para ser "um mero conselheiro da OAB", e sim para exercer "cargo de direção e de representação da entidade de classe representativa de sua profissão".
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