quarta-feira, 20 de julho de 2011

Articulista é condenado à prisão por crime de racismo contra indígenas

Do MPF






por Sue Lizzie Viana Coitinho




Condenação é inédita em MS e rara no país. Justiça considera que liberdade de expressão não pode ser usada para propagar racismo.



A Justiça aceitou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e condenou o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de reclusão pelo crime de racismo contra etnia indígena. A sentença, de 6 de julho, é inédita em Mato Grosso do Sul, estado com a 2ª maior população indígena do país.



Ele escreveu um artigo, publicado no jornal O Progresso, de Dourados, com termos ofensivos aos indígenas da região. O MPF ajuizou duas ações na Justiça Federal contra o articulista, uma penal e outra por danos morais, em que é exigida reparação que pode passar de R$ 30 milhões. Com a presente decisão judicial, a ação por danos morais, que estava suspensa, deve voltar a tramitar.



Isaac foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. Na sentença, o juiz afirma que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta. “A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”



Cultura indígena deve acabar



O artigo foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título “Índios e o Retrocesso”. Nele, o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos indígenas. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".



Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".



Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: “Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados”.



O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: “O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios”.



A culpa é da TV



Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, o articulista negou o que havia escrito e atribuiu suas ideias a um avô e a programas de TV, afirmando que “os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas(...) que ao seu ver bugre é bandido, índio não”. As alegações não foram aceitas pela Justiça: “Observa-se a tentativa do acusado em ludibriar esse juízo (…) Como pode uma pessoa com formação intelectual, escrever sobre questões indígenas e desconhecer o real significado dos termos por ele próprio utilizados?”.



Referência processual na Justiça Federal de Dourados:



Processo penal: 2009.60.02.000481-5



Processo cível (indenização): 2009.60.02.004327-4

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