domingo, 27 de maio de 2012

STF nega pedido de Valério e Barbosa pode julgar mensalão



STF nega pedido de Valério e Barbosa pode julgar mensalãoFoto: Edição/247

APONTADO COMO OPERADOR DO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DESCOBERTO EM 2005, MARCOS VALÉRIO ALEGAVA QUE O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RELATOR DO CASO ESTARIA IMPEDIDO DE JULGAR O PROCESSO POR TER SE PRONUNCIADO CONTRA ELE DE FORMA ANTECIPADA

24 de Maio de 2012 às 14:44
Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), em caráter definitivo, negar pedido do empresário Marcos Valério para tirar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria do processo do mensalão. A decisão, unânime, confirmou entendimento do então presidente Cezar Peluso, que já havia rejeitado o pedido em setembro do ano passado.
Ao trazer o caso para julgamento nesta tarde, o presidente Carlos Ayres Britto disse que o argumento dos advogados não se encaixam nos critérios que poderiam justificar a saída do relator. “O tratamento normativo ordinário não tem outro objetivo senão o de densificar as garantias do juiz natural e do devido processo legal”, disse o presidente.
A arguição de impedimento chegou ao STF em novembro de 2009, por iniciativa de um dos advogados de Valério, Marcelo Leonardo. Ele entendeu que Barbosa fez um pré-julgamento do seu cliente ao referir-se a ele como "expertem atividades de lavagem de dinheiro". Isso ocorreu durante o recebimento da denúncia do mensalão mineiro, que corre em outra ação penal no STF.
A Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, apura suposto esquema de compra de votos de parlamentares no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O inquérito foi aberto em 2005 e a ação penal foi aceita em 2007. Atualmente, o processo tem 38 réus e mais de 50 mil páginas. Ainda não há data para o início do julgamento, mas a expectativa é que começe nos próximos meses.
Leia reportagem publicada mais cedo:
Fernando Porfírio _247 – O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira 24, recurso do publicitário Marcos Valério para afastar o ministro Joaquim Barbosa do julgamento do processo do mensalão. Valério alega que o relator estaria impedido porque se pronunciou contra ele, de forma antecipada, no dia em que o Plenário do STF decidiu sobre o recebimento ou não da denúncia no processo do mensalão mineiro.
Marcos Valério é um dos 36 réus da ação penal 470, em trâmite no STF para investigar o mensalão, maior escândalo do governo Lula. O empresário foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como o operador do esquema descoberto em 2005. Na ação, ele responde por formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro, delito de gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Segundo a denúncia, o esquema comandado por José Dirceu, então chefe da Casa Civil do governo Lula, consistia na compra de votos de deputados na Câmara Federal, para aprovar projetos do governo. Cada deputado custava cerca de R$ 30 mil por mês. A fatura era paga com dinheiro público, desviado por um esquema criado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Marcos Valério.
"Na sessão plenária do STF, em 5 de novembro de 2009, por ocasião do julgamento sobre recebimento da denúncia, no Inquérito 2.280, sua excelência, por três vezes, referiu-se ao excipiente afirmando que este é expert em atividades de lavagem de dinheiro, tem expertise em crime de lavagem de dinheiro e é pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro", escreveu a defesa no pedido de exclusão de Joaquim Barbosa do julgamento.
O publicitário questiona essa decisão do ministro Cezar Peluso, ex-presidente do STF, que negou pedido anterior feito por sua defesa. Na época, Peluso alegou que os fatos apurados na denúncia do mensalão mineiro, convertida na Ação Penal 536, são distintos daqueles apurados na ação penal do mensalão.
Para Valério, o ministro Joaquim Barbosa não teria isenção para julgar o processo do mensalão, em que políticos, lobistas e empresários são acusados de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo. Valério é apontado na ação penal como o operador do esquema.

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