Do Último Segundo
Por Wilson Lima
Problemas vão de cumprimento de prisão
em regime incompatível ao condenado a prisões de réus ainda sem a
determinação legal de encerramento do processo
Uma série de ilegalidades marcaram as 11
primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão. Segundo
advogados ouvidos pelo iG , entre as irregularidades
estão desde a execução de prisão sem cartas de sentença à até condenação
de réus cujo encerramento do processo, oficialmente, não ocorreu.
Por conta desses problemas, Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ter mais
cautela com outros procedimentos relacionados a prisões dos demais réus
do mensalão. A princípio todas as ordens de prisões agora terão um
parecer prévio da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de serem
executadas.
A primeira irregularidade apontada por
advogados ocorreu no próprio ato de expedição dos mandados de prisão, na
sexta-feira (15). Advogados dos condenados afirmam que, oficialmente,
após o término do julgamento dos segundos embargos declaratórios, não
houve proclamação de resultado da sessão. Para efeitos jurídicos, é como
se o julgamento não tivesse sido concluído.
A proclamação do resultado ocorreu
apenas por meio de ata na quinta-feira da semana passada. Mesmo assim,
ministros e até a Procuradoria Geral da República tinham dúvidas quanto
ao resultado. Na quarta-feira (20), por exemplo, a vice-procuradora
Geral, Ela Weicko, questionou o ministro e presidente do Supremo Joaquim
Barbosa em plena sessão de julgamento. “O resultado chegou a ser
proclamado?”. O presidente apenas informou que a proclamação do
resultado constava em ata. A falha motivou a defesa do ex-tesoureiro do
PL (hoje PR) Jacinto Lamas a ingressar com uma petição requerendo a
anulação da ata do julgamento por esse motivo.
Bandeira de Mello: "Joaquim Barbosa é um homem mau"
O encarceramento dos condenados sem as
cartas de sentença foi outro processo alvo de questionamento de
advogados e juristas. Essa semana, o iG mostrou que o
presidente do STF desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início
das prisões de condenados. Além de presidente do STF, Barbosa também é
presidente do CNJ.
Essa resolução (113/2010) tem o objetivo
de organizar a execução de prisões em todo o Brasil mas também evitar
que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao
qual ele não foi condenado. Com 26 artigos, essa resolução determina que
o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença,
outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do
réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da
denúncia”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos
(íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”. Destas 13
peças jurídicas, os condenados foram para a cadeia apenas com os seus
respectivos mandados de prisão.
Prisões com embargos
Um dos pontos mais polêmicos
relacionados às prisões está o encarceramento de réus que ainda tinham
direito aos chamados “embargos infringentes”. Esse recurso dá direito a
um novo julgamento nos crimes em que o réu obteve quatro votos a favor
de sua absolvição.
Dos 11 réus que foram para a prisão,
dois tinham direito e ingressaram com embargos infringentes em todas as
penas, mas mesmo assim estão presos. Foram os casos do ex-presidente do
Banco Rural, José Roberto Salgado, e do ex-sócio de Marcos Valério,
Ramon Hollerbach. O primeiro foi condenado a 16 anos e 8 meses e o
segundo a 29 anos e 7 meses. Ambos apresentaram embargos infringentes em
todos os crimes e, teoricamente, não poderiam ser presos conforme
decisão do próprio STF. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR),
condenado a 7 anos e 10 meses, ingressou com embargos infringentes em
todos os crimes, mesmo sem direito a eles, e não foi preso.
No caso de Salgado, as cartas de
sentença determinaram o cumprimento imediato de 8 anos e 2 meses, metade
do qual ele foi condenado. No caso de Hollerbach, as penas que estão
sendo imediatamente executadas correspondem a 9 anos e 10 meses à
parcela pendente de recurso.
Também há casos de réus que cumprem
apenas parte da pena com dúvidas sobre o que de fato estão cumprindo. A
ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, foi condenada a 12
anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Mas foi considerado o trânsito
em julgado de 10 anos e 10 meses dos 12 anos de sua condenação. No caso
dela, o presidente do Supremo considerou o encerramento do processo
parcialmente nas penas ainda pendentes de questionamento. No caso do
crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, o presidente do STF entendeu
que houve questionamento de apenas 1 ano dos cinco anos pelos quais ela
foi condenada.
O caso de Simone Vasconcelos chama a
atenção porque, nesse tópico, três ministros deram a ela uma pena mais
branda – 3 anos e 4 meses de reclusão. Conforme advogados ouvidos pelo
iG, mesmo que o presidente do STF considerasse a pena imposta pela
minoria, pelo crimes de lavagem ela deveria cumprir 3 anos e 4 meses e
não 4 anos como está na carta de sentença.
Genoino
Outra questão considerada ilegal foi o
encarceramento ao regime fechado de pessoas condenadas ao semiaberto.
Essa ilegalidade foi apontada por colegas de Barbosa, como o ministro
Marco Aurélio Mello.
O núcleo do PT, o ex-presidente do
partido José Genoino, o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o
ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, passaram quase quatro dias
cumprindo penas no regime fechado, mas todos estão condenados ao regime
semiaberto.
No caso de Genoino, advogados dos réus
alegaram que ele deveria ter ido diretamente para a prisão domiciliar em
função do seu estado de saúde. Genoino ainda se recupera de uma
cirurgia cardíaca realizada há aproximadamente três meses. Ele somente
conseguiu o benefício, ainda em caráter temporário, após ter um
princípio de infarto na quinta-feira (21), no complexo Penitenciário da
Papuda, no Distrito Federal (DF).
O artigo 318 do Código de Processo Penal
afirma que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar” quando o condenado for “extremamente debilitado em função de
doença grave”. Antes de ficar custodiado na sede da Polícia Federal,
Genoino negou-se a submeter-se a exames clínicos exigidos para réus que
ingressam no sistema prisional. Mas depois seus advogados ingressaram
com laudos médicos atestando a fragilidade da saúde do ex-presidente do
PT. Mesmo assim, o presidente do STF pediu novos laudos médicos para
comprovar a idoneidade dos laudos apresentados pela defesa petista e na
decisão que liberou Genoino para cumprir uma prisão domiciliar
temporária, Barbosa sugere que foi levado a erro pelo juiz de execução
penal do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos.
http://jornalggn.com.br/noticia/as-ilegalidades-nas-prisoes-do-mensalao
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