Jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, um dos mais respeitados
do mundo e guru de diversos ministros do STF, aponta "publicidade
excessiva" na Ação Penal 470. "Uma publicidade multiplicada, não só pelo
estatuto das pessoas, mas porque há uma certa opinião pública que
pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse. São esses os
fatos: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da
honradez, da legitimação do próprio poder político", diz ele, que
defende ainda o segundo grau de jurisdição
24 DE NOVEMBRO DE 2013
247 - Tido como o maior constitucionalista vivo, no mundo, o jurista
português José Joaquim Gomes Canotilho concedeu uma importante
entrevista ao jornalista Ricardo Mendonça, da Folha (leia aqui). Nela, defendeu o direito dos réus ao duplo grau de jurisdição.
Canotilho também condenou a publicidade excessiva em torno do
julgamento. "Uma publicidade multiplicada, não só pelo estatuto das
pessoas, mas porque há uma certa opinião pública que pretende, em muitos
momentos da vida coletiva, uma catarse. São esses os fatos: o Brasil
tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da legitimação
do próprio poder político", disse ele.
Ele também defendeu o duplo grau de jurisdição. "Quando a gente diz que
tem de ter sempre direito a recurso por uma segunda instância, para
estar mais informado, é, em geral, nas questões penais. Ou seja, o duplo
grau de jurisdição. Nós consideramos isso como um dado constitucional
em questões penais. Isso é verdade (...) na questão penal, é também dado
como certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material
do direito ao direito de ir aos tribunais".
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