quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Crise da Justiça continua, agora no Rio Grande do Sul



Crise da Justiça continua, agora no Rio Grande do SulFoto: Carlos Humberto/SCO/STF

MINISTRO DO STF LUIZ FUX SUSPENDEU A POSSE DE TODOS OS MEMBROS DA NOVA DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, ELEITOS PARA O BIÊNIO 2012/2013; RECLAMAÇÃO FOI ARQUIVADA PELO DESEMBARGADOR DA CORTE GAÚCHA ARNO WERLANG

02 de Fevereiro de 2012 às 10:05
Fernando Porfírio _247 – Mais uma crise assola o Judiciário. Desta vez o epicentro foi o Judiciário do Rio Grande do Sul. Ontem (quarta-feira), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção da corte gaúcha.
A suspensão, em caráter liminar, vigora até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pelo desembargador Arno Werlang. Com a decisão, os atuais dirigentes permanecerão nos cargos até a decisão final do STF.
Na reclamação oferecida ao STF, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições no dia 12 de dezembro de 2011.
O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a corte, o Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul afrontou o entendimento do Supremo em três ações que trataram do mesmo tema.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.
Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os onze candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman.

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