quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

‘É a luta contra a imoralidade e o fim dos privilégios’


Walter Maierovitch


Na sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2012, Cezar Peluso (à direita de Michel Temer), diz que o debate sobre o CNJ ganhou ares "apaixonados". Foto: Marcello Casal/Abr

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira 1 o julgamento da liminar que tenta esvaziar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela apuração e punição de magistrados envolvidos em irregularidades.

O único a votar foi o ministro Marco Aurélio Mello, que manteve sua decisão liminar de dezembro concedendo um mandado de segurança para limitar a atuação do CNJ e que serviu de base a outra liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendendo as investigações do órgão em 22 tribunais do País, sob a alegação de quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados.

Mello afirmou no julgamento, a ser continuado nesta quinta-feira 2, que o CNJ não pode “atropelar” os tribunais a fim de criar normas para a investigação de juízes.

Os ministros decidiram analisar individualmente a legalidade dos dez artigos da resolução 135 do CNJ, sobre as atribuições do órgão. Três já foram votados, entre eles o que define as punições para juízes que cometerem irregularidades.

Por 9 x 2, ficou decidido que o CNJ não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Isso pode ser feito apenas com alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979.

A punição máxima prevista para juízes em caso de irregularidades comprovadas é a aposentadoria compulsória, mas o CNJ editou uma resolução em 2011 criando novas penalidades, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função.

Segundo o Walter Maierovitch, jurista e colunista de CartaCapital, a liminar contra o CNJ, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), deve cair em votação apertada.

O próprio STF entendeu pela constitucionalidade da emenda que deu origem ao CNJ, portanto, seja pelo tempo de atuação do órgão, ou de decisão anterior do Supremo em reconhecer o Conselho, é evidente que as duas liminares foram concedidas contra a lei”, diz.

“Uma liminar só pode ser concedida em caso de urgência e as duas tinham como objetivo suspender a atividade de mais de cinco anos do Conselho, não havia urgência nisso”, destaca.

No discurso de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2012, o presidente do Supremo Cezar Peluso disse que o Poder Judiciário “não está imune à corrupção”, mas que o caso do CNJ se transformou em um “debate apaixonado”. Para ele, o problema precisa ser combatido, mas dentro dos padrões e limites da ética e do ordenamento jurídico.



O ministro ainda destacou que as cortes constitucionais têm o dever de “tutelar direitos das minorias perante risco de opressão da maioria” sem ceder a “pressões impróprias” para constranger juízes e ministros a “adotarem interpretações que lhes repugnam à consciência”.  “Pressões, todavia, são manifestação de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática”, completou.

Uma afirmação que Maierovitch discorda. Segundo o jurista, a pressão popular é legítima em uma democracia na qual os tribunais administram a Justiça em nome do povo. “Um juiz, quando decide, atua em nome do povo. É justa essa pressão contra um corporativismo reprovável.”

O jurista ainda alerta para uma decisão dos ministros considerando a atividade do CNJ incorreta. Neste cenário, há o risco de todos os processos disciplinares que levaram diversos magistrados e ministros a se afastarem por meio da aposentadoria compulsória serem anulados, aponta. “Essa ação de constitucionalidade foi proposta pela AMB, que já foi presidida pelo ministro Paulo Medina, acusado de vender liminares para soltar narcotraficantes. O CNJ aplicou a pena máxima, mas podemos tê-lo de volta.”

Por isso, o jurista acredita que a pressão popular será considerada no julgamento, por ser uma luta contra “a imoralidade e o fim dos privilégios”. “Essa pressão foi forte o bastante para levar o STF a suspender o julgamento em setembro quando havia a tendência de tirar o poder correcional autônomo do CNJ.”

Além disso, Maierovitch destaca que a decisão da Procuradoria-Geral da República em arquivar na terça-feira 31 a ação das mesmas três entidades de magistrados pedindo investigações sobre a conduta da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, evidencia a irregularidade das liminares. “A AMB inventou um fato para tentar diminuir a credibilidade de Calmon e isso prova uma intenção nefasta.”

De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF (Cadastro da Pessoa Física). Ele refutou ainda a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. “A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve.”

Maierovitch critica a AMB e diz que a entidade não congrega todos os magistrados brasileiros, além de sempre apresentar uma linha em defesa de atuação corporativa. “Existem magistrados que se opõem a essa postura, inclusive, os maiores abriram seus sigilos bancários para mostrar transparência.”

Contraditório

Pouco antes do início do julgamento no STF, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu para ser admitida como interessada no processo. A entidade defende que CNJ chame à sua responsabilidade processos administrativos contra juízes mesmo que eles ainda não tenham sido finalizados nas corregedorias locais.

Caso seu pedido seja aceito, o julgamento do caso pode ser adiado.

Com informações Agência Brasil.

*Atualizado às 21h40 para acréscimo de informações.

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