terça-feira, 18 de outubro de 2011

As bobagens na denúncia da UOL



Por Fernando Souza Jr
Além desta questão lógica, há outros absurdos na matéria, sobretudo do ponto de vista jurídico:
1) servidão de passagem não é espécie de desapropriação. Isso é uma bobagem sem tamanho. Na servidão de passagem não há qualquer modificação na propriedade do imóvel, logo não há "desapropriação". São figuras jurídicas absolutamente distintas. 
2) a matéria induz o leitor desavisado a acreditar que o ministro comprou o terreno para faturar com futura desapropriação (mesmo depois admitindo que não desapropriação, e sim servidão de passagem). E afirma que o ministro, por ter proximidade com a Petrobrás, pode negociar um preço melhor na futura desapropriação. Ora, qualquer pessoa minimamente informda sabe que processo de desapropriação não é um negócio entre particulares, onde se pode barganhar um preço melhor. E a maioria esmagadora das desapropriações hoje em dia são feitas amigavelmente mediante intermediação do Ministério Público e do Poder Judiciário, vide os casos das obras do metrô em SP  e outras obras da própria petrobrás em que se necessita desapropriar imóveis de particulares.
3) o autor da denúncia afirma que o terreno está em condomínio, depois admite que a escritura não diz isso. Ou seja, para a matéria, o que vale é a palavra do repórter, e não o documento de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis. Coisa absurda.
4) a matéria "denuncia" que a esposa do ministro é atriz e trabalha para uma companhia teatral patrocinada pela Petrobrás, como se isso por si só fosse algo condenável ou ilegal. A Petrobrás é a grande patrocinadora da cultura nacional. Talvez o jornalista esteja insinuando que ministro de estado não possa ser casado com atrizes. Imagino se ele fosse caso com uma frentista de um posto de gasolina com bandeira BR, que "escândalo" seria...
5) a matéria diz que o ministro mentiu ao dizer que pagou pelo terreno com recursos próprios porque o pagamento teria sido feito com cheque administrativo. Ora, qualquer pessoa que tenha conta em banco pode se utilizar de um cheque administrativo, cujos recursos para compensação saem, evidentemente, da conta do titular. Isso não significa que ele não tenha utilizado recursos próprios para pagar o terreno.
6)  A confusão na matéria me parece proposital. Exemplo: ela não esclarece que a compra foi feita juto a um particular. Um leitor mais desavisado pode facilmente concluir, pela precariedade do texto, que o ministro comprou o terreno da própria Petrobrás e agora espera lucrar com futura desapropriação.
7) porque diabos ele devria se identificar como ministro na lista de proprietários a porta do suposto condomínio? Ministro é ocupação, não é profissão. Ele está ministro, não será ministro para sempre. Coisa ridícula.

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